Destaques da edição:
A Pandemia do Coronavírus e a Reinvenção da Atuação das Entidades Sindicais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – A pandemia ocasionada pela Covid-19 afetou muitas relações jurídicas, notadamente a representação sindical. Por conta das circunstâncias, novas demandas e/ou ações precisam ser discutidas e, se for o caso, implementadas neste momento, a fim de que as entidades sindicais não só atendam às necessidades dos seus representados, como também estreitem ainda mais suas relações com os empresários do comércio de bens, serviços e turismo. Sabemos que após a reforma trabalhista as entidades sindicais experimentaram diminuição de receita aliada à crise do antigo formato da representatividade, motivo pelo qual há que se agregar forças a fim de torná-las mais atuantes e antenadas com a moderna gestão empresarial, fazendo com que reúnam condições de agregar insumos, proporcionando mais receita e, principalmente, maior visibilidade diante de seus representados. É importante que as entidades sindicais se reinventem e continuem apoiando as empresas nesse processo de transição, até por conta da retomada das atividades comerciais, principalmente quando sabemos que a doença vem causando diferentes consequências econômicas e sociais nas regiões do país.
Menos de um Terço dos Acordos Trabalhistas do Primeiro Semestre Incluiu Aumento Salarial – Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que menos de um terço dos acordos salariais fechados no primeiro semestre deste ano incluíram o reajuste de salário. Dos mais de 8,8 mil instrumentos coletivos registrados entre janeiro e junho, pouco mais de 2,1 mil contém cláusulas de aumento da remuneração ‒ 28% a menos que em igual período do ano passado. Em meio à crise provocada pelo novo coronavírus, a tendência apontada por especialistas é preterir reajustes, abonos e até participação em lucros em prol de manutenção do emprego. O especialista em direito trabalhista Carlos Eduardo Ambiel avalia que a pandemia mudou o cenário das negociações, e que agora os acordos serão ainda mais cautelosos.
Reconhecimento de Vínculo de Terceirizado por Auditor Fiscal do Trabalho não tem Validade – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o auto de infração lavrado por auditor fiscal do extinto Ministério do Trabalho contra a CRBS S.A., de Jaguariúna (SP), que reconheceu o vínculo de emprego de trabalhadores não registrados. O colegiado entendeu que houve invasão da competência da Justiça do Trabalho e restabeleceu a sentença em que foi declarado inválido o auto de infração lavrado contra a empresa. Segundo o ministro, se a questão com a qual se depara a autoridade fiscal vai além da mera constatação e exige o enfrentamento de matéria complexa, como reconhecer qual seria o legítimo empregador do trabalhador que já tem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não se pode dizer que esta tenha atribuição para exercer o seu poder de polícia. “A competência para definir com que empresa seria possível o reconhecimento da relação de emprego é da Justiça do Trabalho”, concluiu.
Uso de Produtos Comuns de Limpeza não Garante Adicional de Insalubridade a Atendente de Farmácia – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raia Drogasil S. A. o pagamento do adicional de insalubridade a uma atendente de uma de suas unidades, em São Leopoldo (RS). Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o contato com produtos comuns de limpeza, agentes apontados por ela como insalubres, não dá direito à parcela. Na reclamação trabalhista, a atendente disse que, além da venda de medicamentos, também fazia a limpeza de prateleiras e o recolhimento de lixo da loja. Isso, segundo ela, a expunha a agentes nocivos à saúde, como poeira, álcool e produtos químicos, físicos e biológicos. A relatora do recurso de revista da Drogasil, ministra Kátia Arruda, observou que, para o recebimento do adicional de insalubridade, não basta a constatação por laudo pericial: é necessário que a atividade seja classificada como insalubre nas normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho. Segundo a ministra, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza habituais
Jurisprudência:
• “ARTIGO 386 DA CLT. EMPREGADAS MULHERES NO SETOR DO COMÉRCIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA DOIS DIAS TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. LEI Nº 10.101/2000.”
• “RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO EM OFENSA À COISA JULGADA (ART. 966, IV, DO CPC/2015). CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 132 DA SBDI-2.”