Presidente do STF defende segurança jurídica para o desenvolvimento econômico

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Fux defendeu segurança jurídica para o Brasil trilhar caminho do desenvolvimento econômico

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, foi o convidado da segunda edição do ano da série de debates E agora, Brasil?, realizado pelos jornais Valor Econômico e O Globo, com patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Federações e demais entidades do Sistema Comércio.

Mediado pelos jornalistas Merval Pereira, colunista de O Globo, e Cristiano Romero, diretor adjunto de redação integrada e colunista do Valor, o magistrado tratou de diversos temas e priorizou o papel do Supremo diante das diversas realidades nacionais durante duas horas de debates, em que foram abordadas algumas questões sugeridas pela CNC.

O magistrado enfatizou o esforço da Corte para garantir segurança jurídica nos diversos temas tratados em colegiado. Ao falar do tempo de tramitação de Ações Declaratórias de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, Fux explicou que as audiências virtuais deram agilidade a esses processos, permitindo que os advogados participem e os julgamentos sejam finalizados em sete dias. Os temas mais específicos ou polêmicos são tratados nas sessões plenárias, por exigirem debates minuciosos como temas econômicos.

Segurança jurídica

O ministro alertou, no entanto, que parte da demora dos julgamentos se deve ao montante de cerca de 70 mil processos e diversas provocações que ele considera que poderiam ser resolvidas nos âmbitos em que os desacordos se originaram. Um dos exemplos é a conjuntura da economia nacional, que exige segurança jurídica, mas cujas mudanças de leis no âmbito legislativo podem prejudicar investimentos.

“Hoje, um dos eixos da minha gestão é o ambiente de negócios e, nesse aspecto, é muito importante se transmitir ao investidor segurança jurídica. Como é que se garante segurança jurídica? Com parlamento, evitando uma ‘orgia legislativa’, porque isso deslegitima a lei. A cada dia, quatro leis diferentes, haja conhecimento enciclopédico. Nós, por dever de ofício, devemos conhecer umas 14 mil leis que se transmutam em milhões de artigos, há uma ‘orgia legislativa’, e isso deslegitima completamente a autoridade da lei e a própria segurança jurídica”, afirmou.

O presidente do Supremo garantiu que, atualmente, há segurança jurídica constitucional, no sentido de que uma lei não pode atingir um “negócio perfeito” ou um direito adquirido. Outra garantia citada pelo magistrado é a adoção do sistema de precedentes, quando a lei não pode ser modificada, criando surpresa para o empresário. As mudanças, segundo Fux, devem ser progressivas, se adequando à realidade para “andar para frente”.

“A jurisprudência está intimamente ligada a uma matéria que é o Risco Brasil. O País que não oferece segurança jurídica, é um país que não ingressa no ‘Doing Business’ do Banco Mundial, o país fica fora, completamente fora porque ele não oferece essa previsibilidade”, afirmou.

Em relação ao ambiente de negócios, o ministro defendeu que, em meio a uma pandemia, os acordos sejam regra. “A pandemia teve impactos econômicos muito graves, então, evidentemente, nós estamos vivendo a era da consensualidade, não adianta brigar, o melhor é o consenso.” Fux finalizou o tema abordando a análise econômica do direito, que prevê que, em todos os cenários, o ideal é a busca por soluções alternativas, incluindo a conciliação.

Pandemia

O cenário da pandemia da covid-19 no Brasil também tomou parte da entrevista e o ministro mostrou um panorama do trabalho do Supremo Tribunal Federal em torno do tema. Segundo Fux, a Corte Suprema brasileira é a que mais julgou casos relativos ao assunto, cerca de 10 mil processos, gerou jurisprudência internacional e produziu materiais em inglês, que podem auxiliar decisões de colegiados de instância máxima de outros países.

Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados, Distrito Federal e municípios têm autonomia para adotar medidas de combate à circulação do novo coronavírus. Antes, as medidas, que podem determinar o fechamento do comércio ou períodos para a circulação de pessoas somente poderiam ser determinadas por meio de decreto presidencial. Fux defendeu que, neste sentido, o Supremo avaliou que a garantia constitucional do direito à saúde estava ligada a realidades locais e não nacional.

O jurista reiterou que o STF garantiu à União a competência constitucional de coordenação geral em uma situação de calamidade como estabelecer o Plano Nacional de Vacinação, a distribuição das vacinas, levando em conta que o Brasil é uma unidade federativa, porém, diante do cenário, os aspectos locais foram determinantes para a avaliação dos ministros.

“O Supremo entendeu que nós estamos no campo do direito da saúde, o direito à saúde, e a Constituição estabelece: a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. O que ocorre? Há determinados locais que têm suas peculiaridades, há determinados locais em que a pandemia se exacerbou e há determinados locais que a pandemia teve uma passagem mais rápida. Foi sob essa ótica do interesse local que o Supremo regulou”, esclareceu.

Separação dos Poderes

Diante de questionamentos sobre suposta intromissão do Supremo Tribunal Federal em atividades de outros poderes da República, Fux rebateu, afirmando que o Poder Judiciário não se manifesta se não for provocado e que não há ação espontânea da Corte sobre o andamento de qualquer matéria do Executivo ou Legislativo. Por outro lado, quando um processo chega à Corte, há a obrigação constitucional de dar uma resposta ao tema.

“A função judicial, ela só se exerce se ela for provocada, no princípio natural de que o juiz não age se não for provocado. E aí há um ‘plus’, que sacrifica muito o Supremo, que é a regra constitucional de que o Judiciário não se escusa de decidir sobre ameaça ou lesão ao direito.”

Fux ainda relatou que são levados para a Suprema Corte temas muito específicos, que precisam ser objeto de audiência pública e consulta a especialistas para que o juiz obtenha conteúdo para julgar o processo. “Não é justo que, para não pagar o preço social junto aos eleitores, se empurre para o Supremo Tribunal Federal a solução de causas que não são destinadas ao Judiciário, que não tem competência para este fim”, finalizou.

 

 

 

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