A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados debateu em audiência pública o Projeto de Lei nº 11.068/18, que determina que a oferta de produtos e a afixação de preços em estabelecimentos comerciais seja feita em braile, a fim de promover a inclusão de pessoas com deficiência visual ou cegas.
O representante da CNC, coordenador da Câmara do Comércio de Gêneros Alimentícios da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Álvaro Furtado, defendeu que a tecnologia atual tem a possibilidade de prestar esse serviço. O empresário citou dados constantes no próprio Projeto de Lei e que, a partir dos números, se aprofundou nos estudos do tema.
O texto afirma que o Brasil tem 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual severa. Em pesquisa sobre o tema, Furtado observa que existem cerca de 528 mil pessoas que nasceram cegas e a grande maioria não tem acesso a linguagem em braile.
Desta forma, Furtado defende o uso de alternativas mais tecnológicas para garantir a inclusão. “Há startups que estão trabalhando com aplicativos para agendar o atendimento para pessoas com deficiência nas empresas. As empresas já estão fazendo isso, o comércio não quer deixar de ter as pessoas com deficiência como seus consumidores”, ressalta.
Ele levantou outro ponto sobre a aplicabilidade da lei. Apesar de considerar a iniciativa importante, afirma que outras alternativas mais eficazes podem garantir a inclusão de todos os grupos sociais. “Não é por meio da obrigatoriedade do braile que nós vamos conseguir isto como regra.” Como é possível fazer isso em um supermercado ou em um hipermercado, com 18 mil itens?”.
O diretor do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça Pedro Aurélio de Queiroz expôs a necessidade de o mercado se adequar, atendendo toda a população segundo suas necessidades. Segundo Queiroz, há estudos que comprovam que os consumidores com deficiência, sobretudo os com deficiência visual, têm a acessibilidade oferecida pelo fornecedor como um critério primordial de compra.
“O direito à informação pode ser considerado o mais básico de todos os direitos do consumidor, devendo sempre ser observado, pois, além de ser pressuposto para o exercício de liberdade de escolha, ele assegura as condições indispensáveis para os demais direitos”, afirma.
Em exposição, o diretor Nacional de Desenvolvimento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Lucas Pico apresentou o cenário do setor que representou na audiência pública. Segundo ele, a Abrasel reúne um milhão de estabelecimentos entre bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres.
Desses, mais da metade ainda está na informalidade e, em decorrência da pandemia, mais de 300 mil negócios pararam de funcionar permanentemente. Pico acrescentou que grande parte dos donos de estabelecimentos é formada por microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas.
Pico considerou que a proposta em tramitação é de difícil execução porque os preços precisam ser remarcados de acordo com o cenário econômico nacional e, a depender, passa por atualizações diárias ou mais de duas vezes ao mês. Pico considera que os estabelecimentos oferecem alternativas inclusivas. “Hoje, muitos cardápios já são digitais, acessíveis por QR Code. Com o avanço da tecnologia para exibir não só os produtos, mas os preços, nós julgamos que não faz qualquer sentido para o setor de bares e restaurantes”, defendeu.
O Projeto de Lei está em debate na Comissão de Defesa do Consumidor e, em seguida, será apreciado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.