Boletim Informativo Diário (BID) 064/2024

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Rio de Janeiro – Edição nº 064, 20/06/2024

DESTAQUES:

  • Instituído o Programa Selo Verde Brasil.
  • Consolidada Súmula estabelecendo que as contribuições sociais destinadas às entidades de serviço social e formação profissional não são executadas pela Justiça do Trabalho.
  • Designados membros do comitê consultivo da Taxonomia Sustentável Brasileira.
  • Aprovado o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


ATOS DO PODER EXECUTIVO

  • PROGRAMA SELO VERDE BRASIL
    Decreto n.º 12.063, de 17 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 18 de junho de 2024. p.5.
    Institui o Programa Selo Verde Brasil, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
  • PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
    Decreto n.º 12.064, de 17 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 18 de junho de 2024. p.6-10.
    Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
  • APOIO FINANCEIRO – TRABALHADORES / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Medida Provisória n.º 1.234, de 18 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 18 de junho de 2024. p.1 (Edição Extra B).
    Altera a Medida Provisória n.º 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
  • PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO – 2024-2027
    Decreto n.º 12.066, de 18 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 19 de junho de 2024. p.2-3.
    Regulamenta a Lei n.º 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • ALUNO-APRENDIZ – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO / APRENDIZADO PROFISSIONAL
    Súmula n.º 24, de 9 de junho de 2008. DOU. Seção 1, de 18 de junho de 2024. p.12. Advocacia-Geral da União.
    Consolidação da Súmula estabelecendo que “É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício”.
  • SERVIÇO SOCIAL – FORMAÇÃO PROFISSIONAL / CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
    Súmula n.º 64, de 14 de maio de 2012. DOU. Seção 1, de 18 de junho de 2024. p.14. Advocacia-Geral da União.
    Consolidação da Súmula estabelecendo que “As contribuições sociais destinadas às entidades de serviço social e formação profissional não são executadas pela Justiça do Trabalho”.
  • RECLAMAÇÃO TRABALHISTA / CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
    Súmula n.º 67, de 3 de dezembro de 2012. DOU. Seção 1, de 18 de junho de 2024. p.15. Advocacia-Geral da União.
    Consolidação da Súmula estabelecendo que “Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial”.
    Súmula n.º 74, de 31 de março de 2014. DOU. Seção 1, de 18 de junho de 2024. p.15. Advocacia-Geral da União.
    Consolidação da Súmula estabelecendo que “Na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória”.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • DIRBI – PESSOAS JURÍDICAS
    Instrução Normativa n.º 2.198, de 17 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 18 de junho de 2024. p.61-63. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
    Dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes ao Anexo Único desta norma.
  • GRUPO DE TRABALHO – CRIPTOATIVOS
    Portaria n.º 427, de 17 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 18 de junho de 2024. p.63. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
    Institui Grupo de Trabalho para atuar em atividades relacionadas à conformidade tributária de exchanges de criptoativos com atuação no País – GT Criptoativos.
  • TRIBUTOS FEDERAIS / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Portaria n.º 429, de 18 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 20 de junho de 2024. p.44. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
    Altera as Portarias n.º 415, de 6 de maio de 2024, e n.º 423, de 22 de maio de 2024, que prorrogam e suspendem prazos para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.
  • TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA
    Portaria de Pessoal n.º 1, de 17 de junho de 2024. DOU. Seção 2, de 19 de junho de 2024. p.36. Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável.
    Designa membros do comitê consultivo da Taxonomia Sustentável Brasileira, com a finalidade de auxiliar o desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Brasileira, conforme previsto pelo art. 9º do Decreto n.º 11.961, de 22 de março de 2024.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ÓBITO / CRÉDITOS INDEVIDOS – RESTITUIÇÃO
    Instrução Normativa n.º 168, de 17 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 18 de junho de 2024. p.100. Instituto Nacional do Seguro Social.
    Altera a Instrução Normativa n.º 147, de 15 de maio de 2023, que institui as diretrizes dos procedimentos para recuperação, abrangidas a restituição e a cobrança administrativa, dos valores creditados ou disponibilizados indevidamente, relativos ao período posterior ao óbito do titular de benefício previdenciário ou assistencial.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

  • AUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL / – PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
    Portaria n.º 4.139, de 17 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 18 de junho de 2024. p.105. Gabinete da Ministra.
    Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial do Programa “De Volta para Casa”, instituído pela Lei n.º 10.708, de 31 de julho de 2003.
  • CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE – TRABALHADOR – TRABALHADORA – 5ª CNSTT
    Resolução n.º 744, de 14 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 20 de junho de 2024. p.103-107. Conselho Nacional de Saúde.
    Aprova o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT).

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

  • ECONOMIA DE IMPACTO
    Portaria n.º 192, de 19 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 20 de junho de 2024. p.32-33. Gabinete do Ministro.
    Estabelece o Sistema Nacional de Economia de Impacto – SIMPACTO, com o objetivo de articular ações nos diferentes níveis federativos para fortalecer a economia de impacto e interligar os comitês temáticos.

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA

  • DIREITOS DA PESSOA IDOSA
    Resolução n.º 73, de 14 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 20 de junho de 2024. p.34. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
    Dispõe sobre a deliberação da 120ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

  • APOIO FINANCEIRO – TRABALHADORES / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Portaria n.º 991, de 19 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 20 de junho de 2024. p.117-118. Gabinete do Ministro.
    Disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e dá outras providências.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 41.748, de 17 de junho de 2024. DOU. Seção 3, de 18 de junho de 2024. p.145. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,7681% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0070 o Redutor – R e em 0,0676% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 14 de junho de 2024.
    Comunicado n.º 41.752, de 18 de junho de 2024. DOU. Seção 3, de 19 de junho de 2024. p.189. Área de Política Monetária.
    Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 15, 16 e 17 de junho de 2024.
    Comunicado n.º 41.756, de 19 de junho de 2024. DOU. Seção 3, de 20 de junho de 2024. p.129. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8027% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0071 o Redutor – R e em 0,0920% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 18 de junho de 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

  • IMÓVEL E GESTÃO – TERMO DE CESSÃO / SESC/RJ
    Portaria n.º 121, de 18 de junho de 2024. DORJ. Parte I, de 19 de junho de 2024. p.30. Secretaria de Estado de Governança e Gestão.
    Designa o Gestor e os Fiscais do Termo de Cessão de Uso de Imóvel e Gestão, celebrado com o Serviço Social de Comércio – Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro – SESC ARRJ, que tem como objeto a cessão, incluída a respectiva gestão exclusiva, do Imóvel, situado na Rua Barão de São Felix, n.º 167/169, no Município do Rio de Janeiro, denominado “Restaurante do Povo Herbert de Souza – Betinho”.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


SECRETARIA DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE – CONSELHO MUNICIPAL
    Resolução n.º 6, de 19 de junho de 2024. DO.RIO. Poder Executivo, de 20 de junho de 2024. p.17-19. Secretaria Municipal de Integridade, Transparência e Proteção de Dados.
    Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CMPDPP.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

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