Boletim Informativo Diário (BID) 097/2024

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Rio de Janeiro – Edição nº 097, 04/10/2024

DESTAQUES:

  • Instituído o projeto Receita Soluciona, onde poderão participar, entre outros, as confederações nacionais representativas de categorias econômicas.
  • Instituída a Comissão Organizadora Nacional da VI Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que será composta, entre outros, por representantes do SESC.
  • Secretaria de Relações do Trabalho conhece e nega provimento ao Recurso Administrativo de interesse do Sindicato das Empresas de Conservação e Asseio do Estado do Piauí – SECAPI.
  • Instituído o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE.
  • Sancionada Lei que estabelece medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • RECEITA SOLUCIONA / CONFEDERAÇÕES NACIONAIS
    Portaria n.º 466, de 30 de setembro de 2024. DOU. Seção 1, de 1 de outubro de 2024. p.33. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
    Institui o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade. Poderão participar do respectivo projeto, entre outros, as confederações nacionais representativas de categorias econômicas.
  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – REGRAS GLOBE
    Instrução Normativa n.º 2.228, de 3 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 3 de outubro de 2024. p.5-20 (Edição Extra A). Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
    Dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária.

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA

  • DIREITOS DA PESSOA IDOSA – VI CONADIPI / SESC
    Resolução n.º 75, de 30 de setembro de 2024. DOU. Seção 1, de 2 de outubro de 2024. p.76-77. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
    Institui a Comissão Organizadora Nacional – CON da VI Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – VI CONADIPI, que será composta, entre outros, por Suzimar Delaroli Ribas e Claire da Cunha Beraldo, representantes titular e suplente, respectivamente, do Serviço Social do Comércio – SESC, como representantes da Sociedade Civil do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDPI.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

  • SINDICATO / RECURSO ADMINISTRATIVO
    Despacho de 1º de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 2 de outubro de 2024. p.110. Secretaria de Relações do Trabalho.
    Conhece e nega provimento ao Recurso Administrativo de interesse do Sindicato das Empresas de Conservação e Asseio do Estado do Piauí – SECAPI.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

  • TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – PERDAS
    Medida Provisória n.º 1.261, de 2 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 2 de outubro de 2024. p.1 (Edição Extra A).
    Altera a Lei n.º 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – REGRAS GLOBE
    Medida Provisória n.º 1.262, de 3 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 3 de outubro de 2024. p.1-4 (Edição Extra A).
    Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE, e dá outras providências.

ATO DO PODER LEGISLATIVO

  • PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA / MERCADO DE TRABALHO / SINE
    Lei n.º 14.992, de 3 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 4 de outubro de 2024. p.4.
    Altera a Lei n.º 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 42.199, de 30 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 1 de outubro de 2024. p.204. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8010% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00730481 o Redutor – R e em 0,0700% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 27 de setembro de 2024.
    Comunicado n.º 42.209, de 1º de outubro de 2024. DOU. Seção 3, de 2 de outubro de 2024. p.162. Área de Política Monetária.
    Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2024.
    Comunicado n.º 42.216, de 2 de outubro de 2024. DOU. Seção 3, de 3 de outubro de 2024. p.172. Área de Política Monetária.
    Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos a 1º de outubro de 2024.
    Comunicado n.º 42.224, de 3 de outubro de 2024. DOU. Seção 3, de 4 de outubro de 2024. p.150. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8825% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00782400 o Redutor – R e em 0,0993% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 2 de outubro de 2024.
  • TJLP
    Comunicado n.º 42.205, de 30 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 1 de outubro de 2024. p.205. Área de Política Monetária.
    Divulga que a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2024, é fixada em 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento ao ano).

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ATOS DO PODER EXECUTIVO

  • TRANSPORTE PÚBLICO – TARIFA – SUSPENSÃO / ELEIÇÕES 2024
    Decreto n.º 49.301, de 1 de outubro de 2024. DORJ. Parte I, de 2 de outubro de 2024. p.1.
    Determina a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários dos Serviços de Transporte Público Coletivo de competência do Estado do Rio de Janeiro, das 06h (seis horas) às 20h (vinte horas), nos dias 06 de outubro de 2024, primeiro turno das Eleições de 2024; e 27 de outubro de 2024, segundo turno das Eleições de 2024, caso ocorra.
    Decreto n.º 49.301, de 1 de outubro de 2024. DORJ. Parte I, de 3 de outubro de 2024. p.1. (Republicado por ter saído com incorreções no DORJ. Parte I, de 2 de outubro de 2024. p.1).
    Determina a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários dos Serviços de Transporte Público Coletivo de competência do Estado do Rio de Janeiro, das 06h (seis horas) às 20h (vinte horas), nos dias 06 de outubro de 2024, primeiro turno das Eleições de 2024; e 27 de outubro de 2024, segundo turno das Eleições de 2024, caso ocorra.
    Decreto n.º 49.301, de 1 de outubro de 2024. DORJ. Parte I, de 4 de outubro de 2024. p.4-5. (Republicado por ter saído com incorreções no DORJ. Parte I, de 3 de outubro de 2024. p.1).
    Determina a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários dos Serviços de Transporte Público Coletivo de competência do Estado do Rio de Janeiro, das 06h (seis horas) às 20h (vinte horas), nos dias 06 de outubro de 2024, primeiro turno das Eleições de 2024; e 27 de outubro de 2024, segundo turno das Eleições de 2024, caso ocorra.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

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