A Comissão de Turismo e Desporto rejeitou no início do mês de agosto o Projeto de Lei 6394/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que condiciona o licenciamento ambiental de empresas turísticas situadas em áreas ecologicamente sensíveis à aprovação prévia de projeto de esgotamento sanitário e de infra-estrutura de coleta, tratamento e disposição final do lixo.
O relator da matéria, deputado Edinho Montemor (PSB-SP), afirma que há duas razões principais para recomendar a rejeição: em primeiro lugar, o projeto é “supérfluo”, pois pretende determinar procedimento já previsto em lei,
A Comissão de Turismo e Desporto rejeitou no início do mês de agosto o Projeto de Lei 6394/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que condiciona o licenciamento ambiental de empresas turísticas situadas em áreas ecologicamente sensíveis à aprovação prévia de projeto de esgotamento sanitário e de infra-estrutura de coleta, tratamento e disposição final do lixo.
O relator da matéria, deputado Edinho Montemor (PSB-SP), afirma que há duas razões principais para recomendar a rejeição: em primeiro lugar, o projeto é “supérfluo”, pois pretende determinar procedimento já previsto em lei, isto é, que o licenciamento ambiental em empreendimentos turísticos dependa da aprovação prévia de projetos de esgotamento sanitário e de tratamento do lixo. Outro problema do texto, de acordo com o parlamentar, é isentar da obrigação os estabelecimentos a serem implantados em áreas urbanas que já dispõem de esgoto sanitário e de coleta de lixo, “criando a possibilidade da implantação de projetos turísticos sem os devidos cuidados com a disposição de esgoto e lixo, quando implantados em lugar onde tal sistema já exista”, completa o relator.
O projeto será agora examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Seguirá depois para votação do Plenário. (Agência Câmara, 4 de agosto de 2006)