A Câmara analisa o Projeto de Lei 7193/06, do Executivo, que cria o Fundo Setorial do Audiovisual, para financiar programas e projetos da indústria brasileira desse setor. Os recursos virão principalmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Para fins orçamentários, o novo fundo será alocado dentro do Fundo Nacional da Cultura (FNC).
A Condecine já existe e foi criada pela Medida Provisória 2228/01.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7193/06, do Executivo, que cria o Fundo Setorial do Audiovisual, para financiar programas e projetos da indústria brasileira desse setor. Os recursos virão principalmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Para fins orçamentários, o novo fundo será alocado dentro do Fundo Nacional da Cultura (FNC).
A Condecine já existe e foi criada pela Medida Provisória 2228/01. Ela incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais. O tributo também recai sobre a remessa de lucro, ao exterior, de produtores e distribuidores de filmes estrangeiros.
Destinação
A arrecadação com a contribuição poderá ser usada, de acordo com o PL 7193/06, para financiar, por meio dos bancos credenciados, filmes, documentários, programas de televisão e obras musicais. Poderá ainda subsidiar os encargos financeiros incidentes nas operações de financiamento e capitalizar empresas do setor.
Pelo texto que os deputados vão analisar, os recursos do Fundo Setorial do Audiovisual serão destinados a três programas. É por meio deles que serão disponibilizados os financiamentos. Os programas dão especial destaque ao fomento de projetos independentes, sem ligação com grandes estúdios, mais carentes de recursos.
O governo acredita que, se o novo fundo entrar em vigor em 2007, poderá arrecadar R$ 42 milhões.
Amplo debate
De acordo com o Poder Executivo, o texto encaminhado à Câmara é fruto de um amplo debate, que envolveu o Ministério da Cultura (Minc), a Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Casa Civil da Presidência e o Ministério da Fazenda. O projeto altera as leis do Audiovisual (8685/93) e Rouanet (8313/91), além da MP 2228/01.
A proposta institui dois incentivos, por meio de alterações na Lei do Audiovisual. O primeiro estimula a parceria entre as TVs e a produção independente de cinema. Isso será feito com a permissão para que as empresas de radiodifusão e de TV por assinatura disponham de parte do Imposto de Renda devido sobre a remessa de recursos enviados ao exterior, a título de direitos autorais, na co-produção de projetos audiovisuais.
O segundo incentivo prorroga para o ano de 2016 a possibilidade de os contribuintes brasileiros (pessoas físicas e jurídicas) usarem parte do Imposto de Renda devido para patrocinar a produção de filmes brasileiros independentes, cujos projetos tenham sido aprovados pela Ancine. Esse incentivo vai substituir o que está previsto atualmente na Lei Rouanet e que tem validade até 1º de janeiro de 2007.
Mudanças nos Funcines
O projeto também altera a forma de atuação dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), além de ampliar para 2016 o prazo de funcionamento deles, que hoje vai até 2010.
Criados pela MP 2228/01, os Funcines são uma forma pouco explorada de financiamento do cinema brasileiro. São condomínios fechados montados por empresas com os recursos destinados à produção, distribuição e comercialização de filmes. A fiscalização deles é feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O texto define os limites percentuais que podem ser deduzidos do Imposto de Renda para aplicação nos fundos.
O PL 7193/06 tramita em regime de urgência constitucional e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto será ainda analisado pelo Plenário. (Agência Câmara, 4 de setembro de 2006)