TV digital : debatedores pedem mudanças nas leis do setor

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Especialistas que participaram hoje pela manhã da reunião do Conselho de Comunicação Social querem que o novo marco regulatório da comunicação, já em debate, contemple as mudanças que surgirão com a TV digital. A nova tecnologia provocará a convergência entre os setores de radiodifusão e telecomunicações, hoje regidos por legislações distintas.

O representante da Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão (Abert), Evandro Guimarães, defende que o novo marco regulatório preserve o papel da radiodifusão na TV digital.

Especialistas que participaram hoje pela manhã da reunião do Conselho de Comunicação Social querem que o novo marco regulatório da comunicação, já em debate, contemple as mudanças que surgirão com a TV digital. A nova tecnologia provocará a convergência entre os setores de radiodifusão e telecomunicações, hoje regidos por legislações distintas.

O representante da Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão (Abert), Evandro Guimarães, defende que o novo marco regulatório preserve o papel da radiodifusão na TV digital. Ele teme que a conversão entre os dois setores implique em um domínio por parte do capital estrangeiro na comunicação brasileira.


Estrangeiros na radiodifusão

Segundo Evandro Guimarães, no Brasil, as empresas de telecomunicações podem ter um capital integralmente internacional. Já as empresas de radiodifusão, que fazem comunicação social como define a Constituição, não podem ser nem de propriedade, nem geridas por estrangeiros.

“Se não houver essa preocupação legal, constitucional, nós veremos um dos grandes momentos da Constituição brasileira ser atropelados pela realidade tecnológica. Passaremos a ter a opinião de estrangeiros”, destacou.

Evandro Guimarães também disse que os dispositivos constitucionais que regulam a radiodifusão não estão em sintonia com a realidade. Para ele, esses dispositivos tratam de maneira heterogênea serviços semelhantes, entre eles a TV paga por cabo e por satélite.


Fusão de serviços

A opinião de Evandro Guimarães é compartilhada pelo conselheiro Roberto Wagner Monteiro, coordenador da Comissão de Marco Regulatório do conselho. Ele apontou para a necessidade de regulação, por lei, de serviços de radiodifusão aberta, sistema de TV a cabo por satélite, telecomunicações e tecnologias digitais, sobretudo a internet, Wagner observou que muitos desses serviços tendem a se fundir.

Para o conselheiro, o Congresso Nacional deve acompanhar a implantação da TV digital e criar uma comissão específica sobre comunicação social. “É um setor estratégico. Não é possível que um país do tamanho do Brasil não tenha, aqui no Congresso Nacional, uma comissão permanente. A TV Digital não foi discutida com a ênfase que deveria ter sido”, avaliou.


Decreto

O decreto que define o regime de transição da televisão analógica brasileira para o sistema digital foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho deste ano. O decreto estabelece um prazo de 10 anos para que toda a transmissão no País seja digital.


SAIBA MAIS:


Conselho de Comunicação Social

Órgão auxiliar do Congresso previsto na Constituição (art. 224) e criado pela Lei 8389/91. O conselho tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito de:

– liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;

– propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social;

– diversões e espetáculos públicos;

– produção e programação das emissoras de rádio e televisão;

– monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;

– finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão;

– promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística;

– complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;

– defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal;

– propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social.


O Conselho de Comunicação Social compõe-se de:

– um representante das empresas de rádio;

– um representante das empresas de televisão;

– um representante de empresas da imprensa escrita;

– um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social;

– um representante da categoria profissional dos jornalistas;

– um representante da categoria profissional dos radialistas;

– um representante da categoria profissional dos artistas;

– um representante das categorias profissionais de cinema e vídeo;

– cinco membros representantes da sociedade civil.

(Agência Câqmara, 4 de setembro de 2006)

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