MP estabelece regras para desindexação da economia

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Medida Provisória nº 321/2006, de 12 de setembro de 2006.

(DOU de 13/9/2006)



Acresce art. 18-A à Lei no 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia.



O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, declara em sua exposição de motivos:



“(…) 9. Os principais beneficiários desta medida serão, Senhor Presidente, os próprios mutuários do crédito imobiliário, que passarão a ter acesso a financiamentos de longo prazo a taxas pré-fixadas, sem a incerteza gerada pela correção das prestações e do saldo devedor pela TR.

Medida Provisória nº 321/2006, de 12 de setembro de 2006.

(DOU de 13/9/2006)



Acresce art. 18-A à Lei no 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia.



O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, declara em sua exposição de motivos:



“(…) 9. Os principais beneficiários desta medida serão, Senhor Presidente, os próprios mutuários do crédito imobiliário, que passarão a ter acesso a financiamentos de longo prazo a taxas pré-fixadas, sem a incerteza gerada pela correção das prestações e do saldo devedor pela TR. Trata-se de mais um passo no sentido da desindexação da economia brasileira, que só se tornou possível com os expressivos avanços realizados nos últimos anos na consolidação de um ambiente macroeconômico estável.



10. A relevância da medida é evidente, e decorre da importância econômica e social das operações de crédito imobiliário realizadas no âmbito do SBPE, as quais, como já indicado acima, devem alcançar cerca de R$ 8,7 bilhões em 2006. A urgência se justifica pelo risco de que a perspectiva de mudanças nas regras e a demora na sua adoção leve mutuários e instituições financeiras a interromper o fluxo de novas contratações, com conseqüências negativas sobre a atividade econômica.” (CNC, 14 de setembro de 2006)

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