Proposta de Renan Calheiros pode solucionar precatórios

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar ainda este ano proposta de emenda à Constituição destinada a sanar a difícil situação em que se encontram estados e municípios sem recursos para pagar precatórios – decisões judiciais irrecorríveis que obrigam a fazenda pública a quitar dívidas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar ainda este ano proposta de emenda à Constituição destinada a sanar a difícil situação em que se encontram estados e municípios sem recursos para pagar precatórios – decisões judiciais irrecorríveis que obrigam a fazenda pública a quitar dívidas. O relator da matéria na CCJ é o senador César Borges (PFL-BA).


Autor da proposta (PEC 12/06), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), diz que esse problema assumiu relevância no país em razão do enorme volume de precatórios não pagos por estados e municípios que, só em 2004, somavam R$ 61 bilhões. Na justificação da proposta, ele observa que 73% desses débitos são de responsabilidade dos estados.


De acordo com Renan, paralelamente aos precatórios devidos, estados e municípios apresentam situação financeira difícil. Só os estados apresentam uma média de comprometimento de 85% da receita corrente líquida, isto é, aquela destinada a despesas com pessoal, saúde, educação e pagamento de dívidas. Ou seja, do total de recursos dos estados, restam apenas 15% para outros gastos e investimentos. O senador lembra que, durante todo o ano passado, foram realizadas reuniões com o objetivo de minimizar conflitos e buscar uma solução comum a todos os envolvidos com essas dívidas. Renan define sua proposta como “uma sugestão para viabilizar o debate na busca de uma solução para a questão dos precatórios”. Ele afirma que deseja contribuir para uma solução definitiva, “equacionando os débitos existentes e, ao mesmo tempo, assegurando o pagamento dos novos precatórios”.


O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 100 da Constituição, para determinar que os pagamentos de precatórios somente ocorrerão após prévia compensação de valores quando o credor originário possuir débito na dívida ativa da respectiva fazenda pública. Mas isso desde que a execução fiscal desse credor não esteja embargada e desde que a sentença favorável à fazenda pública tenha transitado em julgado. A mesma proposta acrescenta um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinando que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possam optar, de forma irretratável, por regime especial de pagamento de precatórios relativos às suas administrações, a ser efetuado com recursos calculados com base na vinculação de percentual de suas despesas primárias líquidas, nos termos, condições e prazos a serem definidos em lei federal. (Agência Senado, 18 de setembro de 2006)


 

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