Projeto concede PAT e vale-transporte aos desempregados

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O Projeto de Lei do Senado nº 247/2006, de autoria do Senador Marcos Guerra (PSDB-ES), permite a concessão dos benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e de Vale-Transporte aos trabalhadores desempregados, durante o período de freqüência a curso de capacitação, readaptação ou reciclagem.


O projeto pretende incluir os trabalhadores desempregados nos programas de alimentação e concessão de Vale-Transporte, para que possam freqüentar cursos de capacitação, readaptação ou reciclagem.


O Senador Marcos Guerra ressalta que um dos grandes problemas do mercado de trab

O Projeto de Lei do Senado nº 247/2006, de autoria do Senador Marcos Guerra (PSDB-ES), permite a concessão dos benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e de Vale-Transporte aos trabalhadores desempregados, durante o período de freqüência a curso de capacitação, readaptação ou reciclagem.


O projeto pretende incluir os trabalhadores desempregados nos programas de alimentação e concessão de Vale-Transporte, para que possam freqüentar cursos de capacitação, readaptação ou reciclagem.


O Senador Marcos Guerra ressalta que um dos grandes problemas do mercado de trabalho atual é a inexistência de trabalhadores capacitados para ocupar as vagas criadas pela aplicação de novas modalidades de trabalho e novas tecnologias. Além disso, o trabalhador que não se reciclar ou não se adaptar às novas demandas é um forte candidato ao desemprego continuado, finaliza do parlamentar.


A proposta foi distribuída à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Na primeira comissão, foi designado relator o Senador Wellington Salgado (PMDB-MG). (CNC, 19 de dezembro de 2006)


 

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