MP cria prestação fixa para financiamento da casa própria

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A Câmara analisa a Medida Provisória 321/06, que muda as regras dos novos contratos de financiamento da casa própria.

A Câmara analisa a Medida Provisória 321/06, que muda as regras dos novos contratos de financiamento da casa própria. A MP faz parte de um pacote imobiliário anunciado pelo governo para facilitar o acesso da população de baixa renda aos financiamentos e para desindexar a economia.

Entre as novas regras, estão a possibilidade da eliminação da Taxa Referencial de Juros (TR) — divulgada mensalmente pelo Banco Central — no cálculo das prestações e da criação do sistema de taxa pré-fixada.

Na avaliação do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, os principais beneficiados são os próprios mutuários do crédito imobiliário: Eles “passam a ter acesso a financiamentos de longo prazo a taxas pré-fixadas, sem a incerteza gerada pela correção das prestações e do saldo devedor pela TR”, argumenta.


Livre negociação

Embora a MP não faça referência aos contratos atuais, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Julio Sérgio Gomes de Almeida, informa que bancos e clientes passam a ter liberdade para renegociar os contratos. De acordo com o secretário, a MP permite três tipos de contrato.

O primeiro mantém os moldes atuais, com juros de até 12% ao ano mais a variação da TR. O segundo estabelece juros pré-fixados de até 12% e elimina a TR. E o terceiro permite o acréscimo aos 12% de juros de uma taxa corresponde à TR, mas com prestações fixas.

Segundo o Ministério da Fazenda, o valor desse acréscimo ainda dependerá de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).


Tramitação

A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) no dia 26 de outubro. (Agência Câmara, 19 de setembro de 2006)


 

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