Projeto dá prazo de defesa a devedor condenado

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O Projeto de Lei 7232/06, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), permite que o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação apresente ao juiz, no prazo de dez dias, uma justificativa formal para o não-pagamento.

O projeto altera o Código de Processo Civil (artigo Art. 475-J).

O Projeto de Lei 7232/06, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), permite que o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação apresente ao juiz, no prazo de dez dias, uma justificativa formal para o não-pagamento.

O projeto altera o Código de Processo Civil (artigo Art. 475-J). Conforme esse artigo, esse devedor está sujeito a multa de 10%, se não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, e seus bens ficam sujeitos a penhora.

“Com a modificação do Código de Processo Civil, houve a imposição de multa na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento, sem, contudo, estabelecer a possibilidade de que seja exercido o direito constitucional ao contraditório”, explica Cunha. Ao determinar que o devedor seja multado só depois que sua justificativa tiver sido julgada, o projeto pretende assegurar-lhe o direito de defesa.



Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 22 de setembro de 2006)

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