Para desestimular a adulteração de combustíveis, o senador César Borges (PFL-BA) apresentou projeto de lei destinado a fixar a pena de reclusão, de dois a cinco anos, para esse crime. De acordo com a Lei 8.176/91, em vigor, a pena pode variar entre um a cinco anos de detenção.
Para desestimular a adulteração de combustíveis, o senador César Borges (PFL-BA) apresentou projeto de lei destinado a fixar a pena de reclusão, de dois a cinco anos, para esse crime. De acordo com a Lei 8.176/91, em vigor, a pena pode variar entre um a cinco anos de detenção. A reclusão, de acordo com a legislação vigente, só pode ser cumprida em regime fechado ou semi-aberto, enquanto a detenção, deve ser cumprida em regime semi-aberto e aberto.
Pelo projeto (PLS 108/06), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), os crimes contra a ordem econômica de adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes adulterados e de usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimentos de piscinas ou para fins automotivos em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei serão punidos com pena de dois a cinco anos de reclusão.
Em sua justificação, César Borges argumenta que a adulteração de combustíveis pelos donos de revenda configura uma concorrência desleal, em que se esconde a tentativa de se obter o máximo de retorno financeiro em detrimento do Estado ou do consumidor.
Com uma carga tributária que chega a 60% no caso da gasolina, o mercado de combustíveis, que registrou em 2005 um faturamento de R$ 115,7 bilhões ao ano, é um convite à sonegação, na avaliação do senador. Só em 2004, registra ainda César Borges, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) estimou em 5,1% a média nacional de adulteração de combustíveis.
“O certo é que os donos de posto não costumam comprar inocentemente o combustível adulterado”, alerta o senador. E, como lembra César Borges, mesmo que a irregularidade seja identificada, nada acontece com o dono do posto, pois “geralmente o tanque é esvaziado, o combustível devolvido à distribuidora e lhe é paliçada apenas uma multa administrativa”. O senador adverte ainda que “muitas vezes o combustível ruim acaba vendido para outro posto”.
Por esses motivos, César Borges pede a aprovação de seu projeto, para permitir punição mais severa aos adulteradores de combustíveis, visto que a venda desses produtos, fora das especificações definidas em lei, vem causando transtornos a toda a sociedade, “pois lesa a tributação do Estado, a concorrência, o consumidor e a qualidade do meio ambiente”. (Agência Senado, 25 de setembro de 2006)