A Câmara analisa o Projeto de Lei 7361/06, da Comissão Mista de Saneamento, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. De acordo com o projeto, o setor terá como princípios fundamentais a universalização do acesso, a proteção do meio ambiente e o respeito a peculiaridades locais e regionais.
Também são considerados princípios fundamentais a articulação com as políticas de desenvolvimento social, a eficiência e sustentabilidade econômica, a adoção de tecnologias apropriadas, a transparência, o controle social, a segurança, a qualidade e a regularidade.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7361/06, da Comissão Mista de Saneamento, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. De acordo com o projeto, o setor terá como princípios fundamentais a universalização do acesso, a proteção do meio ambiente e o respeito a peculiaridades locais e regionais.
Também são considerados princípios fundamentais a articulação com as políticas de desenvolvimento social, a eficiência e sustentabilidade econômica, a adoção de tecnologias apropriadas, a transparência, o controle social, a segurança, a qualidade e a regularidade. Os serviços de saneamento incluem o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem de águas pluviais urbanas, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos.
Plano nacional
Segundo a proposta, o Ministério das Cidades deverá coordenar, a cada 20 anos, a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), que estabelecerá metas nacionais e regionais para a universalização dos serviços de saneamento. O plano apresentará programas, projetos e ações necessárias para o cumprimento das metas da Política Federal de Saneamento, indicando suas fontes de financiamento. Sua atualização ocorrerá de quatro em quatro anos, com base em avaliações das ações executadas.
Nas regiões integradas de desenvolvimento econômico e nas cidades em que haja participação de órgão ou entidade federal na prestação de serviço público de saneamento, o ministério montará, em articulação com estados e municípios, planos regionais que indiquem ações específicas para o cumprimento do PNSB.
Para reduzir as desigualdades regionais e incentivar a geração de emprego e renda e a inclusão social, a proposta recomenda que o PNSB e os planejamentos regionais para o setor priorizem projetos que beneficiem populações de baixa renda, grupos tradicionais, núcleos rurais e povos indígenas. Esses projetos deverão ser orientados para minimizar os impactos ambientais das ações de saneamento.
Os serviços de saneamento constarão do PNSB como ferramenta para o desenvolvimento urbano e melhoria da qualidade de vida da população. O saneamento, assim, passará a ser um dos aspectos considerados no preparo das políticas sociais do governo.
Prestação de serviços
O Poder Público poderá terceirizar, por meio de contrato, a prestação dos serviços de saneamento básico. A validade desses contratos dependerá da elaboração de um plano de saneamento específico e de normas reguladoras que definirão os prazos e áreas atendidas, as metas de expansão, os sistemas de cobrança e reajuste, a política de subsídios, os mecanismos de controle social e as hipóteses de intervenção e retomada dos serviços. Os subsídios serão instituídos para os usuários e localidades que não tenham condições de cobrir o custo integral dos serviços.
Também será preciso nomear a entidade de regulação e fiscalização; realizar estudo comprovando a viabilidade técnica e econômica da prestação universal dos serviços; e promover previamente audiência pública sobre o edital de licitação, nos casos de concessão, e sobre a minuta do contrato.
A União, os estados e os municípios apenas poderão realizar convênios relativos a saneamento básico com cooperativas ou associações que atendam condomínios e localidades de pequeno porte. Essa restrição também vale para termos de parceria e demais instrumentos considerados de natureza precária. (Agência Câmara, 25 de setembro de 2006)