Proposta aumenta prazo para reclamar de produto defeituoso

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7318/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) para aumentar de 30 para 60 dias o prazo para reclamação de defeitos de produtos não-duráveis, e de 90 para 180 dias o prazo para os serviços e produtos duráveis.

A proposta determina ainda o reinício da contagem desses prazos, após o atendimento da reclamação pelo fornecedor, para o caso da detecção de novos defeitos.

O projeto também amplia o conceito de fornecedor definindo-o como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional o

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7318/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) para aumentar de 30 para 60 dias o prazo para reclamação de defeitos de produtos não-duráveis, e de 90 para 180 dias o prazo para os serviços e produtos duráveis.

A proposta determina ainda o reinício da contagem desses prazos, após o atendimento da reclamação pelo fornecedor, para o caso da detecção de novos defeitos.

O projeto também amplia o conceito de fornecedor definindo-o como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos, novos ou usados, ou prestação de serviços.


Produtos usados

De acordo com Russomanno, sua primeira intenção é deixar claro que a pessoa física ou jurídica que exerce suas atividades servindo-se de produtos usados é, sem qualquer sombra de dúvida, considerada um fornecedor, para todos os efeitos da lei.

“Com a alteração proposta, o imenso número de consumidores de produtos usados ou transformados, como carros usados, pneus recauchutados, móveis e imóveis usados, estará mais bem protegido”, afirma o deputado. Ele observa que, evidentemente, não será considerado fornecedor aquele que vende sua casa, sua geladeira ou seu carro usado, pois este não exerce atividades de comercialização de bens usados, mas apenas vende eventualmente um bem usado.


Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 25 de setembro de 2006)

 

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