Proposta de Assembléia Revisora pode ir ao Plenário

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A proposta de realização de uma revisão constitucional no próximo ano, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 157/03, do deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP), está pronta para entrar na pauta do Plenário.

Depois de amplas negociações com organizações sociais e partidos políticos, a comissão especial que estudava o assunto aprovou no dia 25 de maio o substitutivo do relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE).

A Revisão terá por objeto as seguintes matérias: organização dos Poderes; sistema eleitoral e partidário; sistema tributário nacional e finanças públicas; organiz

A proposta de realização de uma revisão constitucional no próximo ano, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 157/03, do deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP), está pronta para entrar na pauta do Plenário.

Depois de amplas negociações com organizações sociais e partidos políticos, a comissão especial que estudava o assunto aprovou no dia 25 de maio o substitutivo do relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE).

A Revisão terá por objeto as seguintes matérias: organização dos Poderes; sistema eleitoral e partidário; sistema tributário nacional e finanças públicas; organização e competências das unidades da Federação; e sistema financeiro nacional.

Ficam preservados os direitos sociais, o poder de iniciativa legislativa popular e os mecanismos de democracia direta – plebiscito e referendo.


Regras

Conforme a proposta, os trabalhos do Congresso Revisor, a serem realizados em sistema unicameral, terão no máximo um ano de duração.

O texto, que será discutido e votado em dois turnos, será aprovado por maioria absoluta de votos de cada Casa e depois submetido a referendo popular, a ser realizado no primeiro domingo de abril de 2008.

A Assembléia de Revisão Constitucional terá prazo máximo de doze meses de duração, contado da data de sua instalação.

A Assembléia de Revisão Constitucional decidirá sobre a possibilidade de autorização de revisões periódicas da Constituição, com intervalos não inferiores a cinco anos. (Agência Câmara, 28 de setembro de 2006)

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