Projeto limita em 30 kg o transporte manual de ensacados

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7309/06, do deputado Vadinho Baião (PT-MG), que estabelece o peso máximo de 30 kg para o transporte manual de ensacados por um só trabalhador. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43), que define esse limite em 60 kg.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7309/06, do deputado Vadinho Baião (PT-MG), que estabelece o peso máximo de 30 kg para o transporte manual de ensacados por um só trabalhador. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43), que define esse limite em 60 kg. O projeto também determina que a comercialização de mercadorias ensacadas deverá, salvo impossibilidade inerente ao produto, oferecer embalagens que atendam ao disposto na legislação trabalhista, especialmente quanto aos limites máximos de peso para transporte manual por trabalhador.

De acordo com o autor da proposta, seu objetivo é proteger a saúde de trabalhadores que têm de realizar continuamente tarefas de arremesso, deslocamento e deposição de sacos pesados. “Esse tipo de atividade traz riscos para a saúde e acarreta danos à coluna vertebral”, salienta o parlamentar.

O deputado lembra que os trabalhadores da construção civil, por exemplo, repetem ao longo dos dias e por muitos anos os movimentos de erguer e transportar sacos de cimento. “O limite permitido pela CLT deve ser excepcionado para essas atividades, que são repetitivas, demandam grande esforço físico e, geralmente, são executadas em condições penosas”, defende Vadinho Baião.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 28 de setembro de 2006)


 

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