Sistema S: entre o privado e o estatal

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A situação dos fundos de pensão de entidades ligadas aos sindicatos patronais da indústria e do comércio (Sesi, Senais, Sesc e Senac), conhecido como Sistema S, está no centro de uma disputa entre o setor privado e o estatal.


O atual governo – dadas as características de repasse de recursos das empresas para o  sistema – quer enquadrar esses fundos na esfera dos patrocinados por empresas estatais.

A situação dos fundos de pensão de entidades ligadas aos sindicatos patronais da indústria e do comércio (Sesi, Senais, Sesc e Senac), conhecido como Sistema S, está no centro de uma disputa entre o setor privado e o estatal.


O atual governo – dadas as características de repasse de recursos das empresas para o  sistema – quer enquadrar esses fundos na esfera dos patrocinados por empresas estatais. Representantes do setor, porém, têm outro entendimento e vêm pleiteando que fiquem na esfera privada, de acordo com José de Souza Mendonça, diretor superintendente da Sociedade Civil de Previdência Privada do Rio Grande do Sul (RS) e diretor da regional Sul da Abrapp, a associação dos fundos de pensão.


Se forem enquadrados como fundos de estatais terão que cumprir as regras da Lei Complementar número 108, de 2001, que normatiza a previdência complementar do setor, consideradas inadequadas para os fundos do Sistema S. Uma dessas condições é que as contribuições patronais têm que ser iguais à dos trabalhadores. Atualmente, o patrimônio desses fundos é da ordem de R$ 180 milhões.


A indefinição quando ao enquadramento é prejudicial à administração dos fundos, que são de benefício definido – planos de pensão onde o valor da aposentadoria é prefixado e deve ser pago independente dos recurso arrecadados pelo fundo para esse fim.


“Estamos parados, não podemos atender pedidos para novas participações. Não podemos, por exemplo, substitui o plano BD por um de contribuição definida (CD), que é mais moderno e tem menor risco de trazer déficit para os fundos”, afirmou Mendonça. Ele diz falar pelos fundos do RS, mas afirma que o problema atinge todo o Brasil.


Provar a natureza privada do Sistema S, passava sobretudo por desvinculá-lo do regime de contribuições dos patrocinadores do Sesc, Senac, Senai e Sesi. E foi por esta vereda que os embarcaram e já conseguiram algumas decisões a seu favor. Agora, cabe à Secretária de Previdência Complementar (SPC) – responsável direta pela fiscalização e regulamentação dos fundos de pensão – e acreditam ter cumprido sua missão.


Mendonça conta que já foi encaminhada à SPC, uma documentação mostrando a inaplicabilidade do regime de paridade das  contribuições do Sistema S e dos respectivos segurados em plano de previdência privada, que deu origem à decisão colocar os fundos sob o guarda-chuva da Lei 108.


Para obter conseguir demonstrar essa inaplicabilidade, o primeiro passo foi interpor um Recurso de Reconsideração, tendo obtido do Tribunal de Contas decisão considerando a insubsistência das determinações anteriores. Depois, foi a vez de recorrer aos Ministros do Tribunal de Contas da União, que acordarem em reconhecer o mérito do recurso interposto pelo Departamento Nacional do Sesi para tornar insubsistentes as determinações do acórdão que vincula-os à questão da paridade da contribuição.


Para os fundos, a decisão da justiça revogou a determinação anterior para que os planos de previdência do Sesi e do Senai fossem adaptados ao que determina o artigo 202 da Lei Complementar número 108. “Tal diretriz está em absoluta conformidade com o ordenamento constitucional, já que tais entidades não foram mencionadas no item terceiro, do artigo 202 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional n.º 20/98, que veda ‘o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades pública, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado'”, diz o documento enviado à SPC.

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