Aprovado projeto que prevê incentivos fiscais em troca de doações destinadas à promoção social

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) apresentou, nesta quarta-feira (4), parecer favorável ao projeto de lei que prevê a concessão de incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas em troca de doações destinadas à assistência e à promoção social. A matéria, que será encaminhada ainda à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e teve como relator substituto (ad hoc) o senador Mão Santa (PMDB-PI).

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) apresentou, nesta quarta-feira (4), parecer favorável ao projeto de lei que prevê a concessão de incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas em troca de doações destinadas à assistência e à promoção social. A matéria, que será encaminhada ainda à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e teve como relator substituto (ad hoc) o senador Mão Santa (PMDB-PI).


O projeto (PLS 383/03) altera a legislação do Imposto de Renda a fim de estimular a população a participar da assistência social à população carente. Pela proposta, os contribuintes terão direito à dedução, no Imposto de Renda, relativa a doações em dinheiro ou bens, que serão destinadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Fundo Nacional de Assistência Social e ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. A proposta também prevê o repasse das doações às entidades e organizações que possuam atestado de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social.


A proposta também define regras de controle dos repasses, ao estabelecer que as doações em espécie serão depositadas em conta corrente específica, cujos administradores estarão obrigados a emitir comprovante que identifique o doador e os recursos doados com precisão. Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos fundos também deverão manter formas de controle sobre os bens e os recursos recebidos, além de informar mensalmente à Secretaria da Receita Federal as doações recebidas, com a identificação do doador e do total dos recursos encaminhados às entidades.


De acordo com o projeto, os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, os de Assistência Social e os de Segurança Alimentar e Nutricional deverão divulgar amplamente o calendário de suas reuniões, além de informações relativas a suas ações no âmbito da assistência e promoção social, ao financiamento de projetos e à avaliação dos resultados de projetos financiados com recursos dos fundos.


O projeto permite ainda o Poder Executivo das três esferas de governo conceder, às empresas doadoras, o selo de certificação “Compromisso com a Inclusão Social”, que poderá ser utilizado nos materiais de divulgação dessas pessoas jurídicas.


Na justificação do projeto, Sérgio Zambiasi defende a necessidade de as empresas brasileiras colocarem-se a serviço do desenvolvimento econômico inclusivo e socialmente sustentável, “o que permitirá ao país superar a tragédia da miséria, do desemprego e da desigualdade”, de acordo com o parlamentar. (Agência Senado, 5 de outubro de 2006)


 

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