Projeto de Lei 7372/06, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, estabelece que os processos de licitação pública só poderão começar se a autoridade competente tiver aprovado um projeto executivo para as obras ou serviços a serem licitados. Atualmente, a Lei 8666/93 exige apenas a aprovação de um projeto básico para que as licitações tenham início.
O objetivo da proposta é reduzir as alterações ao longo da execução do trabalho devido às falhas do projeto básico.
Projeto de Lei 7372/06, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, estabelece que os processos de licitação pública só poderão começar se a autoridade competente tiver aprovado um projeto executivo para as obras ou serviços a serem licitados. Atualmente, a Lei 8666/93 exige apenas a aprovação de um projeto básico para que as licitações tenham início.
O objetivo da proposta é reduzir as alterações ao longo da execução do trabalho devido às falhas do projeto básico. A exigência de aprovação prévia do projeto executivo vale, no entanto, somente para as obras ou serviços considerados de “grande vulto”.
Veto do TCU
O projeto inclui o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas dos estados e municípios entre os agentes aptos a declarar a inidoneidade para firmar contratos com o poder público das empresas que não executam os serviços ou projetos licitados. Pela lei atual, apenas o Poder Executivo – por meio de ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal – pode cumprir essa função.
Outra modificação constante do projeto é a proibição de que o mesmo funcionário que participou da licitação atue como fiscal do projeto. De acordo com a CPMI, esse é um dos fatores que facilitam a corrupção nos processos de licitação.
Tramitação
O projeto será submetido à análise do Plenário. (Agência Câmara, 16 de outubro de 2006)