A Câmara dos Deputados terá que votar novamente, até 27 de outubro, a Medida Provisória 303/2006, que criou, em junho deste ano, um novo programa de parcelamento de débitos das empresas com a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Caso contrário, a medida cairá por decurso de prazo.
A Câmara dos Deputados terá que votar novamente, até 27 de outubro, a Medida Provisória 303/2006, que criou, em junho deste ano, um novo programa de parcelamento de débitos das empresas com a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Caso contrário, a medida cairá por decurso de prazo.
Ainda que a MP não seja convertida em lei, nada mudará, no entanto, para as empresas que aderiram ao programa, conhecido como Refis 3, pois não perdem efeito os atos praticados durante a sua vigência, informa a Receita Federal.
A necessidade de nova apreciação pelos deputados decorre da decisão tomada anteontem pelo Senado. Ao votar a Medida Provisória, os senadores optaram pela versão proposta pelo relator, senador Edison Lobão (PFL-MA), em projeto de conversão.
O prazo de adesão ao parcelamento já tinha acabado em 15 de setembro. Relativamente à situação estabelecida pelo texto original, portanto, a eventual queda da Medida Provisória do Refis 3 tampouco representará prejuízo para as empresas que ficaram de fora do programa.
Na hipótese de a Câmara dos Deputados não votar a tempo, as empresas só perderão comparativamente à situação proposta pelo Senado, que ampliou as possibilidades do benefício, já que o projeto de conversão à medida também cairá, esclarece Lobão.
Uma das mudanças aprovadas é a reabertura do prazo de adesão. As empresas teriam mais 60 dias, a contar da publicação da lei.
No caso do parcelamento em 120 meses, a data de corte também muda, ampliando os débitos passíveis de inclusão no programa. Poderiam ser parceladas em até dez anos dívidas vencidas de 1 de março de 2003 a 31 de julho de 2006 — e não só até dezembro de 2005.
Para o parcelamento maior, em até 130 meses, foi mantida como limite de vencimento a data de 28 de fevereiro de 2003.
A versão do Senado também torna passíveis de inclusão no programa débitos decorrentes da Taxa de Fiscalização cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O projeto de conversão ainda reduz pela metade, para R$ 100, a prestação mínima, no caso de microempresas.
O presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), anunciou, ontem, que convocará sessões deliberativas para os dias 23 e 24. Mas as eleições e a falta de interesse do governo nas alterações dificultam a obtenção de quórum para votar a MP modificada. A contrariedade do governo ficou evidente nas críticas do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que ontem definiu como preocupantes as mudanças no texto. O governo está especialmente preocupado com um dispositivo referente aos dois parcelamentos anteriores — a possibilidade de que dívidas já parceladas pelo Refis 1 e Paes (Refis 2) sejam pagas de uma só vez com desconto, a partir da projeção das parcelas vincendas e a sua conversão a valor presente. Para Rachid, isso equivale a perdão de dívida, o que é “um desrespeito a quem paga impostos”. Até a MP do governo foi alvo de crítica pelo secretário. Só no âmbito da Receita e da Previdência, o novo parcelamento proporcionou uma arrecadação de R$ 2,47 bilhões em agosto e setembro. Apesar disso, Rachid disse que a MP 303 “não é bom negócio para a administração tributária, nem para o contribuinte que paga seus impostos”.