Obrigatoriedade de pregão eletrônico nas compras do governo

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A utilização do pregão eletrônico para as compras governamentais de bens e serviços pode se tornar obrigatória. Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei 277/06, proposto pela CPI dos Bingos.


A proposição restringe a modalidade de carta-convite nas licitações públicas a situações excepcionais, visando diminuir a corrupção na esfera do governo.

A utilização do pregão eletrônico para as compras governamentais de bens e serviços pode se tornar obrigatória. Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei 277/06, proposto pela CPI dos Bingos.


A proposição restringe a modalidade de carta-convite nas licitações públicas a situações excepcionais, visando diminuir a corrupção na esfera do governo. Em seu relatório final, a CPI dos Bingos concluiu que a modalidade da carta-convite é geralmente utilizada para a “dissimulação e a fraude do certame licitatório, onde são freqüentemente convidadas duas empresas ‘fantasmas’ para ‘concorrer’ com aquela que se deseja contratar”.


O projeto cria o pregão eletrônico de urgência, que permite a dispensa de licitação quando a contratação não possa, comprovadamente, aguardar mais de 48 horas, o que resultará em critérios para julgar posteriormente os abusos na declaração de urgência. A utilização da carta-convite ficará restrita aos casos em que, “por razões técnicas”, seja inviável a utilização do pregão eletrônico e o adiamento da compra resulte em ônus para os cofres públicos.


Para isso, prevê que seja feito despacho fundamentado, cuja cópia deverá instruir notificação ao Tribunal de Contas, a ser apresentada pelo menos 48 horas antes do recebimento das propostas. (Jornal do Senado, 26 de outubro de 2006)


 

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