Vigilantes podem ter piso salarial nacional de R$ 916

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7473/06, do deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), que fixa o piso salarial nacional dos vigilantes, tomando como base o salário desses profissionais no Distrito Federal, hoje fixado em R$ 916.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7473/06, do deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), que fixa o piso salarial nacional dos vigilantes, tomando como base o salário desses profissionais no Distrito Federal, hoje fixado em R$ 916. O projeto determina o reajuste anual do piso, no mês de maio, em percentual equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE, verificada nos 12 meses imediatamente anteriores.

O autor da proposta destaca que os vigilantes estão sujeitos a constante perigo de vida e que sua atividade também pressupõe a guarda de valores econômicos. “O profissional que exerce sua atividade sob um rigoroso controle merece ser remunerado por um salário condigno”, afirma o parlamentar.

A proposta altera a Lei 7102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.


Remuneração mínima

Pauderney Avelino lembra que o artigo 7º da Constituição estabelece que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, cujo valor consiste na menor remuneração paga a um trabalhador que desempenhe determinada atividade, sujeita a condições e critérios estabelecidos em lei.

Segundo ele, todas as profissões regulamentadas deveriam ter um piso salarial. Entretanto, apenas algumas o possuem, a exemplo dos médicos e dos radiologistas, cujos valores foram determinados em leis anteriores a 1988 e fixados com base no salário mínimo, sendo recepcionadas pela Constituição atual.


Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 26 de outubro de 2006)


 


 

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