Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 348/06, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que aumenta de 3 para 18 o número de integrantes do Conselho Monetário Nacional (CMN). Hoje, o conselho é integrado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e pelo presidente do Banco Central (BC). De acordo com a proposta, entre os novos integrantes do CMN estarão ministros da área social e representantes de confederações nacionais de empregadores e de trabalhadores.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 348/06, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que aumenta de 3 para 18 o número de integrantes do Conselho Monetário Nacional (CMN). Hoje, o conselho é integrado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e pelo presidente do Banco Central (BC). De acordo com a proposta, entre os novos integrantes do CMN estarão ministros da área social e representantes de confederações nacionais de empregadores e de trabalhadores. Para Loubet, a ampliação e a maior representatividade do conselho vão neutralizar as ações da tecnocracia e reforçar os interesses do setor produtivo e dos trabalhadores.
Competência
Vander Loubet explica que a proposta estará associada a outro projeto de lei, transferindo a competência para a fixação da taxa de juros Selic do Comitê de Política Monetária (Copom) – ligado ao BC – para o CMN, que compatibilizará as metas de austeridade monetária com as necessidades de desenvolvimento do País. “A nova composição do conselho refletirá um quadro de forças bem diferente do hermético Copom, estará dotada de maior sensibilidade social e terá mais habilidade política para conduzir assuntos que não podem ser tratados apenas sob a ótica estritamente técnica com que a matéria tem sido conduzida nos últimos anos”, defende Loubet.
Composição reduzida
O parlamentar lembra que o Conselho Monetário Nacional foi criado em 1964 com nove integrantes, número que subiu para dez em 1967. “Muito embora esse colegiado sofresse críticas, por sua amplitude e morosidade na tomada de decisões, há que se registrar que, naquela época, os acertos foram muito maiores que os erros.” Em 1995, sob o argumento da necessidade de concentrar o poder decisório em poucas mãos, o conselho teve sua composição reduzida. “Na prática, há um integrante, pois o presidente do Banco Central é dirigente de autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, cujo ministro, por ter o voto de minerva, pode impor sua vontade ao ministro do Planejamento”, analisa o deputado.
Loubet ressalta que, nos últimos dez anos, “sob a tutela do FMI [Fundo Monetário Internacional] e o disfarce do processo de globalização”, o continente latino-americano se submeteu à supremacia do sistema financeiro e sofreu o impacto das “altas taxas de juros e das tarifas exorbitantes”. Para ele, os recordes sucessivos dos lucros bancários evidenciam o que chama de “ciclo de dominação”. “O interesse privado dos banqueiros se sobrepôs às políticas sociais e às metas finalísticas de qualquer governo”, afirma.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 200/89, do Senado, que estabelece requisitos para o exercício dos cargos de diretoria e presidência do BC. Os projetos, sujeitos à análise do Plenário, serão discutidos pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CONFIRA A COMPOSIÇÃO DO CMN PROPOSTA:
O Projeto de Lei Complementar 348/06, do deputado Vander Loubet (PT-MS), prevê a seguinte composição para o Conselho Monetário Nacional:
– Três representantes da coordenação e integração das ações do governo: ministros da Casa Civil, do Planejamento e da Secretaria de Relações Institucionais;
– Três representantes das metas de ajuste fiscal e estabilidade monetária: ministro da Fazenda, presidente do Banco Central e secretário do Tesouro Nacional;
– Seis representantes das metas econômicas de desenvolvimento: ministros do Desenvolvimento, da Agricultura e da Integração Nacional, e presidentes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do BNDES;
– Dois representantes das metas de redução das desigualdades sociais: ministros do Desenvolvimento Social e do Trabalho;
– Quatro representantes de confederações nacionais patronais e de trabalhadores, escolhidos pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. (Agência Câmara, 27 de outubro de 2006)