Trabalhista x cível

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A ação de cobrança proposta pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA) relativa a débitos de anuidades da contribuição sindical rural, com mérito já julgado antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, deve continuar a tramitar na Justiça estadual, no caso a 1ª Vara Cível de Dracena, em São Paulo. A decisão é do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação de cobrança proposta pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA) relativa a débitos de anuidades da contribuição sindical rural, com mérito já julgado antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, deve continuar a tramitar na Justiça estadual, no caso a 1ª Vara Cível de Dracena, em São Paulo. A decisão é do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tendo por parâmetro a reforma do Judiciário realizada pela emenda e julgados do STJ, o juiz cível, declarando-se absolutamente incompetente para a ação, determinou a remessa dos autos do processo à Justiça trabalhista daquela cidade.

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