Menos obstáculos para as pequenas e microempresas

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Redução do peso dos tributos e da burocracia e aumento das oportunidades, do acesso ao crédito e à tecnologia, do associativismo nos negócios e da exportação. Esses são os principais efeitos que a Lei Geral trará para as pequenas e microempresas. A afirmação é do gerente de Políticas Públicas do Sebrae nacional, Bruno Quick, que observa que o Brasil deixa de ser um País que cerceia, para ser o que estimula o empreendedorismo. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi aprovada, na última quarta-feira, na Câmara dos Deputados, após três anos de negociações.

Redução do peso dos tributos e da burocracia e aumento das oportunidades, do acesso ao crédito e à tecnologia, do associativismo nos negócios e da exportação. Esses são os principais efeitos que a Lei Geral trará para as pequenas e microempresas. A afirmação é do gerente de Políticas Públicas do Sebrae nacional, Bruno Quick, que observa que o Brasil deixa de ser um País que cerceia, para ser o que estimula o empreendedorismo. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi aprovada, na última quarta-feira, na Câmara dos Deputados, após três anos de negociações. Agora, o texto precisa ser sancionado pelo presidente Lula, até o final do ano, para que as novas regras entrem em vigor em 1º de julho.


“O Supersimples representa o início de uma nova era para o desenvolvimento econômico e social do País e colabora para a redução da informalidade. Com ele, ganham as empresas, os trabalhadores e o Governo. A simplificação do processo de registro de uma empresa, que será feito em um único local e em até 48 horas, e a profunda redução da carga tributária, proporcionará a formalização e a criação de novas empresas”, ressalta Quick, acrescentando que, estando na formalidade, os empresários podem acessar as políticas de compra do Governo. “As empresas terão mais espaço nas compras governamentais e poderão se juntar para comprar e vender melhor. Além disso, pequenas e microempresas terão mais liberdade para se organizar associativamente”, diz ele.


Para Sérgio Malta, diretor superintendente do Sebrae/RJ, a Lei é fundamental para a economia brasileira, pois são as pequenas empresas que criam oportunidades de trabalho no Brasil, sendo responsáveis por 90% dos novos empregos. “Os esforços do Sebrae serão para que a Lei seja cumprida. Atualmente, as pequenas e microempresas são responsáveis por 25% do PIB (Produto Interno Bruto) e nosso objetivo é que, em um prazo de cinco anos, esse percentual passe para 50%. A Lei será sancionada, mas cada instituição municipal e estadual terá que se organizar. No Rio de Janeiro, somada à Lei Geral, a medida do Governo do estado, de adotar a isenção de ICMS para as empresas que faturam até R$ 400 mil por ano e reduzir em 2% o imposto das que faturam até R$ 2,4 milhões, vai facilitar ainda mais a operação das empresas”, destaca ele.


Rio de Janeiro


Os investimentos que serão feitos no estado do Rio, por conta dos Jogos Pan-americanos e da construção do complexo petroquímico de São Gonçalo, por exemplo, também são objetos de ânimo para os pequenos empresários. Malta espera que sejam criados mecanismos para que, no entorno desses investimentos, desenvolva-se uma cadeia produtiva de pequenas empresas.


“O Sebrae está em contato com o Governo do estado para articular instrumentos, centros de inteligência e formar mão-de-obra para trabalhar na construção, na operação e no processamento das matérias-primas desses investimentos. Estamos confiantes de que o estado viverá momentos de prosperidade. Assim, em 2007, além das 40 mil empresas que nascem a cada ano, devem ser criadas 100 mil novas companhias formalizadas, o que gerará cerca de 200 mil empregos com carteira assinada”, opina o superintendente.


O presidente da Câmara de Dirigenztes Lojistas de Belo Horizonte, Roberto Alfeu, considera a aprovação final do projeto da Lei Geral como uma vitória para todas as empresas. “Com a aprovação deste projeto teremos um choque de formalidade. As empresas formais serão valorizadas e as informais terão a chance de se formalizarem. Acreditamos que a proposta valoriza o comércio e, em momento algum, deixamos de trabalhar para a aprovação da Lei. Acompanhamos de perto todas as votações, incluindo também as suas mudanças, sempre valorizando os pequenos empreendedores que enfrentam dificuldades para manter seus negócios”, afirma.


Mortalidade das Empresas


O grande passo a ser conseguido com a aprovação da Lei, de acordo com Alfeu, é resolver, de uma só vez, todos os problemas que levam as empresas ao fechamento ou que inibem os negócios informais a se formalizarem. “Os fatores da grande mortalidade das empresas incluem o excesso de tributação, a falta de condições de acesso ao crédito, a dificuldade de venda aos governos, a não disponibilidade de recursos para inovação e tecnologia, o excesso de burocracia para abertura e o fechamento de empresas e a deficiência nos aspectos de gestão dos empreendimentos”, explica. “Vamos trabalhar agora para que a Lei seja aplicada em seu inteiro teor”, completa o presidente da CDL/BH.


A esperança de que a Lei seja colocada em prática na sua íntegra é o desejo de muitos pequenos e microempresários brasileiros. Daniel Machado Magalhães, diretor da Yellow Pages Brazil, empresa que oferece, via internet, um guia eletrônico das empresas exportadoras, importadoras e prestadores de serviços voltados ao comércio, diz que os pontos da Lei retratam o caminho do desenvolvimento sustentável para o País e que, portanto, precisam do apoio dos governos.


“Espero que tudo aconteça conforme proposto.Serão muitas mudanças para a Yellow Pages. Nossa missão é fomentar e incluir as pequenas no mercado internacional. Trabalhamos para que as empresas possam exportar, possibilitando visibilidade no comércio internacional. Dependemos da ação governamental para viabilizar ainda mais esse trabalho. No que tange às exportações, achei importantes as mudanças em relação aos impostos. Hoje, a pequena e a microempresa participam na ordem de 4% na balança comercial. Em mercados de países desenvolvidos, a representatividade chega a 70%. O caminho do desenvolvimento é o fomento das pequenas”, afirma Magalhães.


Restrição 


O fato de o INSS e a Receita Federal perderem receita com as novas medidas, devido à redução da cobrança de impostos, pode significar que as regulamentações restrinjam os direitos da lei, conforme alerta Tiziane Machado, do escritório Machado Advogados e Consultores Associados. “Pode haver veto ao que a Lei concede. Assim, o contribuinte que observar que a Receita ou que o INSS registrou um ato administrativo, que restringe um direito, precisa procurar um advogado e entrar com mandado de segurança, par afastar a vedação”, explica a advogada, acrescentando que as empresas que já estão no Simples não sofrerão alterações. “Todos os direitos que têm permanecerão e os novos benefícios também serão concedidos”, diz ela.


Uma das medidas aplaudidas pelos empresários foi a inclusão de vários setores, os quais poderão optar pelo Supersimples, como construção civil, informática, academias de ginástica, empresas de paisagismo, escritório de contabilidade, conservação e limpeza, vigilância, escolas de línguas e cursos técnicos. Para Marcelo Lima, da SL Quatro Segurança e Vigilância, foi uma surpresa a inclusão do setor.


“Não havia expectativa, por sermos prestadores de serviços, mas fomos surpreendidos. Com a adesão ao Supersimples poderemos diminuir os custos fixos, apresentar melhores preços aos clientes, teremos a oportunidade de captar mais consumidores e de investir em qualificação profissional. Certamente dará oxigênio para os que estão dentro do mercado que, hoje, perdem espaço para as empresas clandestinas. Muitas não sairão da informalidade, pois é mais cômodo não pagar impostos, mas poderemos competir com os preços praticados por elas”, argumenta o empresário.


principais pontos Alcance da Lei A Lei Geral abrangerá as três esferas do poder público. Isso significa que todas as disposições a serem incorporadas ao texto terão aplicação no âmbito federal, estadual e municipal. Como é hoje A lei do Simples, por exemplo, só é aplicada a tributos federais. Apenas 21 estados e poucos municípios possuem regras de incentivo aos pequenos negócios. Esses sistemas funcionam de forma dispersa e diferenciada, o que cria ainda mais dificuldades para as atividades das pequenas e microempresas e resulta em distorcer os estímulos dados para o segmento.


Conceito


Segundo a Lei, será caracterizada como microempresa, para efeitos de inclusão no regime do Simples Geral, aquela cujo faturamento bruto anual não exceder o limite de R$ 480 mil. Com o mesmo objetivo, será considerada empresa de pequeno porte, por sua vez, aquela cuja receita anual não superar a marca de R$ 3,6 milhões. Como é hoje O limite de faturamento anual da microempresa para inclusão no Simples é R$ 120 mil, enquanto o da empresa de pequeno porte é R$ 1,2 milhão.


Desburocratização


A Lei estabelecerá uma série de dispositivos para facilitar e simplificar os procedimentos de inscrição e de baixa da empresa, bem como o seu funcionamento no dia-a-dia. Nos casos de inscrição e baixa, o respectivo tempo de execução deverá ser inferior a 48 horas, resultado da diminuição do número de documentos solicitados e da definição de apenas um local para a realização da inscrição ou baixa da empresa. Como é hoje Segundo pesquisa do Banco Mundial, a abertura e o fechamento de uma microempresa pode demorar até 152 dias, sem falar na excessiva quantidade de declarações e papéis que têm de ser apresentados todos os anos.


Cadastro Unificado


As pequenas e microempresas com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ficarão dispensadas de apresentar outros documentos e solicitar as inscrições estaduais, municipais e da Previdência Social. Como é hoje O empreeendedor interessado em abrir empresa é obrigado a se inscrever em cada uma dessas quatro instâncias. Além disso, para poder funcionar legalmente, uma empresa necessita ser registrada em 12 órgãos públicos e apresentar mais de 90 documentos.


Quem pode aderir


Todas as pequenas empresas (até R$ 3,6 milhões de faturamento) poderão aderir ao Simples independentemente de seu segmento de atuação (comércio, indústria ou prestação de serviços). As restrições serão mínimas e ocorrerão apenas em função da necessidade de existência de um maior controle com vistas à proteção da sociedade no tocante aos acionistas ou sócios minoritários e cumprimento de obrigações. Como é hoje A adesão ao Simples obedece à seguinte regra: limite de faturamento anual de R$ 120 mil para as microempresas e de R$ 1,2 milhão para as pequenas. Além disso, atualmente, existe uma série de restrições ao ingresso de empresas no sistema do Simples (por exemplo: os prestadores de serviços), situação que tem se tornado objeto de críticas constantes da opinião pública por ter reflexos diretos sobre a competitividade, crescimento e formalização de empresas.


Pagamento de Tributos


Com a aprovação da Lei, todos os tributos federais estaduais e municipais poderão ser pagos por meio de um único documento mensal. Como é hoje Quem não é optante do Simples tem de calcular os valores de cerca de dez tributos diferentes, preencher as respectivas guias de cada um deles, informar dados em diversas declarações e fazer o pagamento em dez datas diferentes. O optante do Simples tem de preencher, no mínimo, três guias, uma para cada esfera de governo (federal, estadual e municipal).


Alíquotas menores


As alíquotas propostas no texto da proposta de lei representarão um conjunto de impostos e de contribuições com valores menores do que os atuais. Essa redução de carga tributária, aliada à simplificação de procedimentos, servirá de estímulo para o crescimento micro e pequenas empresas e, por decorrência, para redução da informalidade e desenvolvimento da economia de forma global. Como é hoje As alíquotas são mais altas e os procedimentos, mais complicados. Cada vez que uma empresa sai de uma faixa de contribuição, passa a pagar tributos com base em uma alíquota muito maior, o que se constitui em obstáculo para seu crescimento. Fonte: Sebrae/ES


 


 

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