A lentidão na admissão de recursos extraordinários pelos tribunais regionais federais (TRFs) e de seu julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) têm resultado em uma enxurrada de liminares que só agora suspendem a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre uma base de cálculo que inclui as receitas financeiras das empresas.
A lentidão na admissão de recursos extraordinários pelos tribunais regionais federais (TRFs) e de seu julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) têm resultado em uma enxurrada de liminares que só agora suspendem a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre uma base de cálculo que inclui as receitas financeiras das empresas. A questão já foi definida pelos ministros do Supremo há mais de um ano, quando eles decidiram, em novembro do ano passado, pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei nº 9.718, que alargou a base de cálculo do imposto.
Os tribunais regionais federais já até mesmo alteraram seu entendimento sobre o tema e os novos julgamentos vem dando ganho de causa aos contribuintes, seguindo a posição do Supremo. Mas empresas como a CSN, a General Motors Prestadora de Serviços e a Telesp tiveram que ir requerer o direito de não recolher a maior o tributo na corte superior. O caso da CSN, por exemplo, é curioso, pois a questão do alargamento foi julgada pelo TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, poucos dias antes da decisão definitiva no Supremo. Mas o recurso extraordinário só foi aceito em meados deste ano e apenas há cerca de um mês é que o Supremo concedeu a liminar à empresa. Na semana passada, foi a vez da General Motors Prestadora de Serviço conseguir a sua.
As empresas precisam da liminar para evitar que autuações da Receita Federal. Os fiscais precisam lavrar o auto de infração porque apesar de o caso já estar perdido para a Fazenda Nacional no Supremo, não há ainda uma instrução superior para que não autuem as empresas. Além disso, os procuradores ainda não estão autorizados a deixarem de recorrer da questão. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estudou a emissão de um ato instruindo os procuradores a desistirem da causa, mas ela não foi aceita pelo Ministério da Fazenda, que pediu um estudo do impacto imediato que isso causaria na conta do governo, já que há grande quantidade de depósitos judiciais que sairiam da conta do Tesouro Nacional. O risco é o de que a União acabe sendo condenada por litigância de má-fé. Por outro lado, o próprio Supremo demorou em publicar o acórdão da decisão e precisa mandar um pedido de resolução para o Congresso Nacional, o que também liquida a questão.