CCJ aprova súmula vinculante

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (28/11/) substitutivo ao Projeto de Lei 6636/06, do Senado e da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento da súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (28/11/) substitutivo ao Projeto de Lei 6636/06, do Senado e da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento da súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer é de autoria do deputado Maurício Rands (PP-PE).


Sugestões incorporadas

O substitutivo do relator atende a sugestões encaminhadas pelos deputados Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA) e Luis Antônio Fleury (PTB-SP), e também pelo STF, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).


O relator, acatando tais sugestões, concordou em “redefinir o rol dos legitimados ativos para propor súmulas vinculantes”: retirou a competência da AGU, das procuradorias estaduais e das entidades da administração pública indireta, inclusive empresas estatais. Em conseqüência, se a Petrobras, por exemplo, quiser editar, revisar ou cancelar alguma súmula vinculante, precisará fazê-lo por meio da intermediação do próprio presidente da República.


Defensoria Pública

Maurício Rands manteve, no substitutivo, a competência da Defensoria Pública da União para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Da mesma forma, o substitutivo manteve essa atribuição para os municípios, mas somente quando tratar-se de matéria que envolva processo em curso no STF no qual o município seja parte.


O substitutivo de Rands representa o consenso da CCJ em relação à súmula vinculante. A matéria segue agora para análise do Plenário.


Entenda:


Súmula vinculante – Mecanismo que impede juízes de instâncias inferiores de decidir de maneira diferente do Supremo Tribunal Federal nas questões nas quais este já tenha firmado entendimento definitivo – expresso por meio de súmula.


Súmula – Pronunciamento emitido por um tribunal superior, indicando seu entendimento sobre alguma matéria (geralmente controversa). Em outra definição, trata-se do resumo da orientação jurisprudencial de um tribunal para casos análogos.


CNC, 29 de novembro de 2006.

 


 

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