Lula vetará 2 artigos da lei de execução de dívidas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cedeu à pressão liderada pelo senador José Sarney (PMDB-AP) e resolveu vetar dois importantes artigos do projeto de lei, aprovado na semana passada, que agiliza a execução de dívidas extrajudiciais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cedeu à pressão liderada pelo senador José Sarney (PMDB-AP) e resolveu vetar dois importantes artigos do projeto de lei, aprovado na semana passada, que agiliza a execução de dívidas extrajudiciais. Um dos artigos que será vetado permite a penhora (reserva de bem para pagamento de dívida) de imóvel considerado bem de família com valor superior a R$ 350 mil; o outro permite a penhora parcial de salários elevados – acima de 20 salários mínimos.


Os dois dispositivos do projeto, encaminhado ao Congresso pelo Executivo, foram gerados no Ministério da Justiça e tinham respaldo da equipe econômica. Na avaliação do governo, o projeto poderia estimular os investimentos no país ao dar mais segurança às operações de crédito. Na última terça-feira, Sarney fez um veemente discurso de protesto dizendo que Lula teria obrigação de vetar esses artigos, embora o próprio Senado tenha aprovado o projeto, na semana passada.


O veto foi anunciado ontem pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Ele alegou que os dispositivos “efetivamente retiravam direitos dos trabalhadores e das famílias brasileiras”. Apesar de a medida atingir somente devedores com imóveis e salários de valor elevado, Jucá disse que a medida iria contra a idéia de um governo progressista. “Na visão tecnicista pode até ter razão, mas na visão de um governo progressista seria um retrocesso”, afirmou.


críticas. O professor da USP e especialista em processo civil Cândido Rangel Dinamarco criticou a decisão, afirmando que a medida protege a inadimplência. “Sou rigorosamente contra esse veto. A proibição da penhora de bem de família visa a garantir um teto para a pessoa, a satisfação de uma necessidade básica que é habitação. No momento em que o bem passa a ter valor patrimonial muito elevado, desaparece essa feição protetiva e se torna um escudo para o calote”, disse ele, usando o mesmo raciocínio em relação ao veto para a penhora parcial de salários. “O exemplo que todo mundo dá é o do dono do Banco Santos (Edemar Cid Ferreira), que deve um montão de dinheiro, mas vive em um palácio”, acrescentou.


Nos bastidores do governo, a decisão de retirar do texto essas duas medidas está sendo chamada de “veto Edemar Cid Ferreira”. Amigo de Sarney, o ex-dono do Banco Santos é réu em um processo da Justiça Federal, acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e fraude. Edemar é dono de uma casa no bairro do Morumbi, avaliada em R$ 142 milhões, que poderia ser leiloada com base nas alterações que o projeto promove no Código de Processo Civil.


De acordo com o projeto aprovado na Câmara e no Senado, mesmo considerado bem de família (ou seja, usado como residência do devedor) o imóvel com valor superior a R$ 350 mil (mil salários mínimos) poderia ser vendido para saldar dívidas extrajudiciais – como cheques, duplicatas e promissórias. O devedor ficaria com R$ 350 mil e o restante seria usado para pagar a dívida.


O outro artigo que será vetado permite a penhora de parte do salário do devedor. A penhora, segundo esse artigo, pode atingir 40% do valor do salário que ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7 mil). Assim, alguém com renda de R$ 15 mil tem garantida a renda de R$ 7 mil, e mais 60% dos R$ 8 mil restantes. Para o pagamento da dívida, nesse caso, iriam R$ 3,2 mil.


 


 


 


 


 

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