Após oito meses, é aprovado reajuste de 5,01% a aposentados

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Com a ajuda de um racha da oposição, o governo conseguiu concluir a aprovação da medida provisória que eleva em 5,01% os benefícios previdenciários superiores a um salário mínimo. Foram necessários oito meses para derrubar os 16,67%.


Por 30 votos a 22, o Senado rejeitou o índice mais alto.

Com a ajuda de um racha da oposição, o governo conseguiu concluir a aprovação da medida provisória que eleva em 5,01% os benefícios previdenciários superiores a um salário mínimo. Foram necessários oito meses para derrubar os 16,67%.


Por 30 votos a 22, o Senado rejeitou o índice mais alto. Se o resultado fosse outro, a medida teria de retornar à Câmara dos Deputados e perderia validade amanhã, quando completaria 120 dias desde sua edição.


Parte do pacote de bondades orçamentárias deste ano eleitoral, a medida se tornou objeto de disputa entre governo e oposição, que assumiu como bandeira a extensão dos 16,67% para todos os segurados do INSS. Ontem, porém, senadores oposicionistas decidiram defender a proposta do Planalto.


Antes das eleições, tanto a Câmara como o Senado haviam aprovado, com o apoio da base governista, o reajuste de 16,67% para os benefícios -no primeiro caso, por 274 votos a 5; no segundo, em votação simbólica. Lula vetou o texto.


A novela em torno dos aposentados envolveu três diferentes MPs e levou o governo a se valer de um artifício jurídico questionável para driblar a proibição constitucional à reedição de medidas provisórias.


Na MP 288, que elevou o salário mínimo de R$ 300 para R$ 350, o Congresso incluiu a extensão do índice de reajuste -13% acima da inflação- para todos os aposentados, embora houvesse outra MP, a 291, específica para os benefícios superiores ao salário mínimo.


Como a base governista não se animava a votar contra o índice defendido pela oposição, a MP 291 acabou completando 120 dias sem votação e perdendo a validade em agosto. Para evitar que os aposentados ficassem sem os 5% já então em vigor, o governo editou a MP 316, com índice apenas 0,01 ponto percentual maior (5,01%).


O expediente disfarçou a evidente reedição de medida provisória, proibida por uma emenda constitucional aprovada em 2001.

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