O presidente da Câmara, Aldo Rebelo, disse nesta quinta-feira que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a cláusula de barreira reforça a democracia e amplia a liberdade política no Brasil. Segundo ele, não haverá grandes mudanças ou impactos na rotina da Casa, pois a Câmara sempre agiu para preservar os espaços das legendas, assegurando o princípio da proporcionalidade partidária.
Aldo destacou que respeita a decisão judicial. “Liberdade política é como liberdade religiosa e liberdade de imprensa.
O presidente da Câmara, Aldo Rebelo, disse nesta quinta-feira que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a cláusula de barreira reforça a democracia e amplia a liberdade política no Brasil. Segundo ele, não haverá grandes mudanças ou impactos na rotina da Casa, pois a Câmara sempre agiu para preservar os espaços das legendas, assegurando o princípio da proporcionalidade partidária.
Aldo destacou que respeita a decisão judicial. “Liberdade política é como liberdade religiosa e liberdade de imprensa. Quanto mais ampla a liberdade existente no País, mais profunda, duradoura e equilibrada é a democracia”, ressaltou.
Sucessão na Câmara
Na avaliação dele, a queda da cláusula de barreira, que restringia as prerrogativas e o funcionamento parlamentar de partidos pequenos, também não deve afetar a disputa pela Presidência da Casa na próxima legislatura. “Sempre houve aqui o entendimento de que a condição para disputar a Presidência da Casa é ser deputado federal. A candidatura pode ser partidária e pode ser avulsa”, lembrou.
Ele também disse que a forma de preenchimento de vagas nas comissões não vai mudar, pois a participação dos deputados nas comissões é obrigatória e a indicação dos nomes obedece à proporcionalidade partidária. De acordo com esse princípio, os maiores partidos têm prioridade na escolha das comissões e em seguida, pela ordem, vêm as legendas com menor número de integrantes.
Julgamento
Nesta quarta-feira, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) que instituem a cláusula de barreira. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 1351 e 1354) ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialista Cristão (PSC).
A cláusula de barreira, que entraria em funcionamento pleno a partir do próximo ano, restringia o direito ao funcionamento parlamentar, ao acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e aos recursos do Fundo Partidário.
O parecer pela queda da cláusula foi do ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a regra prejudicaria as representações minoritárias e seria injusta com partidos históricos que não podem ser considerados como “legendas de aluguel” .
Agência Câmara, 08 de dezembro de 2006.