A Previdência Complementar (Jornal do Commercio, 18/04/2005)

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Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio


A questão das aposentadorias transformou-se num problema de escala mundial, na medida em que aumenta o envelhecimento das populações, decorrente dos efeitos combinados do desenvolvimento econômico, em paralelo com os avanços da ciência médica.

Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio


A questão das aposentadorias transformou-se num problema de escala mundial, na medida em que aumenta o envelhecimento das populações, decorrente dos efeitos combinados do desenvolvimento econômico, em paralelo com os avanços da ciência médica. No Brasil, não tem sido diferente, com a agravante do legislador, ter incluído, no denominador, beneficiários sem contribuições pretéritas,  desse modo diluindo o valor das reservas técnicas.


No que tange aos aspectos demográficos, é importante destacar que, em nosso país, a esperança de vida ao nascer é, hoje, de 68,4 anos para o total da população, 65,1 para a população masculina e 72,9 para a  feminina. No entanto, para efeito do equacionamento atuarial das aposentadorias, o que mais pesa, é a esperança de “sobrevida”, após terem chegado os indivíduos a uma certa idade. Probabilisticamente, o homem aos 65 anos tem uma esperança de viver mais  12,9 anos e a mulher, aos 60 anos de viver mais 19,6 anos.


No Sistema Geral da Previdência,  avanço importante foi realizado com a adoção do chamado “fator previdenciário”, ou seja,  procedimento através do qual as pessoas são desestimuladas a requerer aposentadoria precoce, pela aplicação de um fator de redução, e induzidas a diferi-la, decorrido o tempo de aquisição plena do direito, pela aplicação de um fator de ampliação. Com esse expediente, ganhou-se tempo, mas, infelizmente, em que pese a engenhosidade do procedimento,  se nada mais for feito, o Sistema Geral continuará no caminho da insolvência.


Uma solução mais definitiva para o futuro estaria em garantir, dentro do conceito de rede de proteção social, uma aposentadoria de valor compatível com a sobrevivência do Sistema Geral e remetendo aqueles que desejassem sua majoração ao Sistema de Previdência Complementar. Nesse sistema, e essa é uma diferença fundamental, a contribuição é definida, mas o benefício depende da rentabilidade que possa resultar dessa poupança institucional.Aqui cabe um lembrete. É essa poupança institucional, muito mais que a poupança individual que, nas economias modernas, constitui a fonte principal de financiamento dos investimentos.    


De acordo com a  Associação Nacional de Poupança Privada, os recursos aplicados em planos de previdência complementar aberta somaram, em 2004, R$ 60 bilhões e espera-se, para este ano, que alcancem R$ 100 bilhões. Esses valores estarão sujeitos à nova regra de tributação do imposto de renda, que adota uma sistemática similar ao do fator previdenciário, quando institui uma taxação regressiva. Pelo novo regime, as alíquotas começam em 35%  para os recursos mantidos nos fundos de previdência num prazo de até dois anos e vão decrescendo 5%, biênio a biênio, até serem reduzidas a 10% para os recursos que forem mantidos por dez anos ou mais.


É indiscutível a crescente importância da previdência complementar, como parte da solução para a questão das aposentadorias e  fonte de aumento da taxa de investimentos do país. Essa solução estará, certamente, na mudança do regime, mediante adequadas regras de transição.


O Decreto nº 5.404,  de 28 de março passado, é um passo importante, na medida em que cria o  Conselho Nacional de Previdência Complementar, órgão colegiado que passa a integrar o Ministério da Previdência Social. Ao Conselho caberá definir políticas e diretrizes aplicáveis à previdência complementar fechada  e exercer função de órgão regulador desse regime.  Referido Decreto está assinado pelo Senador Romero Jucá, agora na qualidade de Ministro de Previdência, cuja experiência, como político e administrador, é uma garantia de que os problemas da previdência social, no Brasil, possam ser gradualmente equacionados e adequadamente resolvidos, para tranqüilidade dos trabalhadores nacionais.


Publicado no Jornal do Commercio de 18/04/2005, Caderno Opinião, pag. A-31.

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