Água: sinal de alerta (Jornal do Commercio, 03/05/2005)

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Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio


Na 43ª reunião extraordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), realizada em fevereiro do corrente ano, constou em pauta a Revisão da Resolução CONAMA nº 20/86, que estabelece a classificação das águas doces, salobras e salinas do Território Nacional.

Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio


Na 43ª reunião extraordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), realizada em fevereiro do corrente ano, constou em pauta a Revisão da Resolução CONAMA nº 20/86, que estabelece a classificação das águas doces, salobras e salinas do Território Nacional. A proposta de Resolução de 15/12/2004 dispõe sobre a classificação dos corpos de água e as diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e os padrões de lançamento de efluentes e dá outras providências.


O Planeta Terra abriga um complexo sistema de organismos vivos, no qual a água é elemento fundamental e insubstituível. Sem água não existe vida. Ela é responsável pelo equilíbrio da comunidade vida, da qual nós, seres humanos, fazemos parte.


A água é também um insumo indispensável à produção e recurso estratégico para o desenvolvimento econômico. Todas as atividades humanas dependem da água. Navegação, turismo, indústria, agricultura e geração de energia elétrica são alguns exemplos de seu uso econômico.


O acesso à água é um direito humano fundamental. Toda pessoa deve ter água potável em quantidade suficiente, com custo acessível e fisicamente disponível, para usos e domésticos, conforme previsto na legislação brasileira e na Agenda 21.


Cuidar da água é uma questão de sobrevivência, que depende da decisão e da ação de cada pessoa, comunidade, e da sociedade em geral. Somente com sensibilidade, criatividade, determinação e participação, será possível construir as respostas técnicas, científicas, ecológicas, sociais, políticas e econômicas para a gestão da água, na perspectiva do desenvolvimento sustentável, com inclusão social e justiça ambiental.


A água doce não está distribuída uniformemente pelo globo e sua distribuição está relacionada aos diversos ecossistemas da Terra. Dependendo dos ecossistemas que compõem o território de um país, este pode ter mais ou menos água disponível. Assim, países como o Japão, com 2,5% da população mundial, possui apenas 1% da água disponível no planeta. A China, com 25% da população mundial, possui 10% da água disponível. O Brasil, com 2,8% da população mundial, abriga 13,8% das reservas mundiais de água doce.


O consumo de água também apresente bastante disparidade entre países e regiões do planeta. Se nos Estados Unidos da América o consumo médio residencial é de 400 litros por habitantes/dia, alguns países da África apresentam consumo médio por habitantes inferior a 15 litros/dia.


Em relação à Resolução supracitada, o cuidado com a água é uma das mais nobres ações que podemos realizar em prol das gerações futuras e pela melhoria das condições de vida no presente.


Publicado no Jornal do Commercio de 03/05/2005.

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