Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Quando chegaram à Mesopotâmia, os descendentes de Noé, por orgulho, vaidade e grandeza, resolveram construir uma torre cujo topo deveria chegar ao céu. Para castigá-los e forçá-los a se espalhar e povoar toda a Terra, Deus introduziu, entre eles, as diversas línguas, de modo a que um não compreendesse a voz do outro. Confusos e divididos, eles se espalharam por todas as regiões (Gênesis, 11).
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Quando chegaram à Mesopotâmia, os descendentes de Noé, por orgulho, vaidade e grandeza, resolveram construir uma torre cujo topo deveria chegar ao céu. Para castigá-los e forçá-los a se espalhar e povoar toda a Terra, Deus introduziu, entre eles, as diversas línguas, de modo a que um não compreendesse a voz do outro. Confusos e divididos, eles se espalharam por todas as regiões (Gênesis, 11). Desse modo, a Torre de Babel tornou-se símbolo da confusão e divisão entre os homens.
Ainda amargando o insucesso no Congresso Nacional, com o repúdio à M.P. nº 232/04 (a “M.P. do Mal”), que aumentava a carga tributária e a burocracia fiscal para as empresas do comércio de bens, serviços e turismo, a par de cercear o direito de defesa nos Conselhos de Contribuintes, o Governo expediu uma nova M.P., agora para beneficiar alguns setores empresariais – indústria, exportação, construção civil, operações imobiliárias, pesquisa tecnológica -, além de reduzir o imposto de renda sobre ganhos de capital na venda de imóveis residenciais, permitir o reingresso, no SIMPLES, de micro e pequenas empresas dele excluídas, estender alguns prazos de pagamento do IR e do IOF e criar, na previdência complementar, fundos de investimento, com patrimônio segregado. Por essas razões, a M.P. nº 252 vem sendo chamada de “M.P. do Bem”, para distingui-la de todas as outras, em matéria tributária, que seriam, com raras exceções, M.P.’s do Mal. Ainda assim, há na M.P. uma gota de maldade: compensação compulsória – e inconstitucional – entre créditos do contribuinte e da Fazenda.
O comércio de bens, serviços e turismo só pode aplaudir a iniciativa do Governo quanto à redução de tributos, mesmo limitada a alguns setores. Todavia, os redatores da M.P. nº 252 devem ter se inspirado no tema bíblico da Torre de Babel, para lançar os contribuintes em estratosférica confusão e promover a divisão entre a minoria beneficiada e a maioria preterida.
Com 283 novas regras tributárias, tidas como urgentes e relevantes e dispostas em 74 artigos, 113 parágrafos, 65 incisos, 26 alíneas e 5 itens, a M.P. modifica 31 diplomas legais (27 leis, 2 M.P’s e 1 decreto-lei), assim dificultando, extremamente, a compreensão de suas normas, pelos contribuintes que deverão cumpri-las, advogados que deverão interpretá-las, juizes que deverão aplicá-las e parlamentares, que deverão aprová-las ou rejeitá-las. É uma babel tributária.
A concessão de isenções e reduções de tributos é benéfica, mas poucos setores foram beneficiados. Na realidade, o que todos os contribuintes aguardam e a Nação exige são medidas de caráter geral, para reduzir a carga tributária, sem preferências e exclusões. Por exemplo: extinção da Contribuição ao PIS/PASEP, que há muito deixou de constituir patrimônio dos trabalhadores, e da COFINS, CSSL e CPMF, esdrúxulas, antieconômicas e anti-sociais. A perda de receita poderia ser compensada por reajustes no imposto de renda e no IPI e, sobretudo, por forte redução da despesa pública.
A atual tributação dos ganhos de capital, na venda de imóveis, é, incontestavelmente, confiscatória – e, portanto, inconstitucional -, uma vez que o imposto de renda não incide sobre o ganho real, mas sobre o ganho fictício, em face da vedação à atualização monetária do valor de aquisição (custo) do imóvel. Esse absurdo, como é público e notório, tem desestimulado a construção de imóveis e os investimentos privados em imóveis para locação. Todavia, em lugar de corrigir esse monstrengo fiscal, como dispõe o projeto do Dep. Francisco Dornelles, em curso na Câmara dos Deputados, a M.P. cria uma módica redução do ganho de capital fictício apurado, mantendo um confisco parcial. Já a isenção do IR, na venda de imóveis residenciais, sob a condição de que o respectivo produto seja aplicado em seis meses, na compra de outros, é medida justa e oportuna.
Em tais condições, o empresariado do comércio de bens, serviços e turismo, que congrega cerca de 4,5 milhões de empresas e 20 milhões de trabalhadores, ao tempo em que apoia os benefícios fiscais concedidos a alguns setores, reclama, mais uma vez, a concretização de uma ampla reforma que reduza a carga tributária, socialmente injusta e nociva à atividade econômica, e simplifique e desburocratize o sistema.
Publicado no Jornal do Brasil de 26/06/2005, Caderno Economia & Negócios, pág. A-20.