A vocação do Sistema S (Jornal do Brasil, 06/10/2004)

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Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


O Sistema S não poderia receber maior consagração do que a referência feita pelo Presidente Lula, de forma autêntica e espontânea, na abertura da Olimpíada do Conhecimento, em Belo Horizonte, no dia 06 de agosto passado, afirmando que “o que melhor aconteceu em minha vida foram os 15 meses que passei fazendo o curso de torneiro mecânico no SENAI”!

Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


O Sistema S não poderia receber maior consagração do que a referência feita pelo Presidente Lula, de forma autêntica e espontânea, na abertura da Olimpíada do Conhecimento, em Belo Horizonte, no dia 06 de agosto passado, afirmando que “o que melhor aconteceu em minha vida foram os 15 meses que passei fazendo o curso de torneiro mecânico no SENAI”! Ao defender a continuidade do Sistema S, que inclui SESI/SENAI, SESC/SENAC, SENAST/SENAT e SENAR, criados a partir de 1942, desde o Governo Getúlio Vargas, o Presidente Lula condenou as propostas cogitadas por alguns parlamentares, no sentido da extinção do Sistema, declarando:“Só pensa assim, disse o Presidente, quem não conhece, por dentro, seus benefícios, sobretudo para as populações mais pobres que freqüentam seus cursos. Nós poderíamos democratiza-lo mais e amplia-lo. Podemos fazer ajustes. Quem sabe, um dia, tenhamos condição de fazer alguma coisa melhor. Queira Deus que a nossa inteligência permita, um dia, termos Centros de Formação melhores, mais eficazes e mais capazes que o SENAI. Hoje, não temos, nem de perto. Portanto, se não temos o que colocar no lugar, não vamos mexer no que está funcionando e funcionando bem”.


A criação do Sistema S constitui justo orgulho das classes produtoras, que não aceitam, de modo algum, as propostas de profundas alterações de suas regras, sob o equivocado argumento de que seus recursos teriam natureza tributária, seriam pagos pelos consumidores e, finalmente, arrecadados pelo INSS. Esses argumentos não encontram fundamentação jurídica, nem correspondem à verdade histórica dos fatos.


O SENAI e o SESI (1942), na indústria, assim como o SESC/SENAC (1946), no comércio, foram criados por iniciativa dos empresários nacionais. Suas origens remontam ao período da II Grande Guerra, quando o Brasil se deu conta de que o mundo estava diante de uma segunda Revolução Industrial, comandada pelas inovações tecnológicas, que iriam requerer grandes contingentes de mão-de-obra qualificada, inexistente no mercado brasileiro. Impunha-se, pois, antecipar-se aos acontecimentos e criar cursos de formação profissional, assumindo, então, o empresariado um compromisso que deveria caber ao Governo, mas para o qual o Governo não estava preparado.


Essas idéias foram consagradas e consolidadas na histórica Carta da Paz, de 1946, aprovada em memorável reunião das classes produtoras – a I CONCLAP – realizada em Teresópolis, há quase 60 anos.


Foram os empresários privados, sob a liderança de Roberto Simonsen e João Daudt de Oliveira, que levaram ao Presidente da República a proposta de criação das mencionadas entidades, fora do contexto estatal, financiadas por contribuições dos empregadores e que, portanto, nada têm a ver com a natureza tributária dos impostos, taxas e contribuições integrantes dos orçamentos públicos, inclusive as que constituem as receitas do sistema da Previdência Social. Esses recursos, por conveniência, têm sido arrecadados pelo INSS, que recebe por esse serviço uma comissão de 3,5%, caracterizando, claramente, sua função  de mero intermediário. Tais contribuições poderiam, inclusive, ser arrecadadas diretamente ou por intermédio de uma instituição bancária.


Resta a questão da compulsoriedade do recolhimento da contribuição em foco, que se justifica pela grandeza e pelas dimensões do projeto de formação profissional e de assistência social a que se propunham os empresários. O sentido dessa compulsoriedade é exatamente o mesmo que presidiu a criação das contribuições sindicais, em favor dos sindicatos dos trabalhadores e das classes patronais. Admitir que esses recursos tenham natureza tributária não faz sentido, tanto assim que a Constituição Federal claramente os diferenciou, conforme se vê de seus artigos 8º e 240. Isso não exclui sua fiscalização por parte do Governo e dos trabalhadores, que possuem representantes nos Conselhos Fiscais, assim como nos Conselhos Nacionais e nos Conselhos Regionais dessas entidades. Ademais, todas elas prestam contas, regularmente, ao Tribunal de Contas da União e, mais recentemente, todos os seus atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial passaram a ser submetidos a auditorias regulares dos órgãos de controle interno do Governo Federal.


Qualquer ingerência no Sistema S, sob o pretexto de interferir em sua gestão, face ao montante e à natureza dos recursos que administra, representará uma quebra dos princípios estabelecidos nas leis que lhe deram origem, consolidados em dispositivo inserido na Constituição Federal de 1988. É evidente que tal proposta encerra inegável responsabilidade, eis que poderá representar a destruição de um eficiente modelo de interação dos interesses do capital e do trabalho, único no mundo, que vem funcionando, exemplarmente, sem interrupção, ao longo de várias décadas, propiciando – como é o caso do SENAI e do SENAC -, cursos de treinamento e formação profissional, pelos quais passam, anualmente, mais de 5 milhões de jovens desejosos de ingressar no mercado de trabalho, além da assistência social, no campo do lazer, da saúde e da educação, realizada através do SESI e do SESC.


Estejam certos os adversários do Sistema S, muitos deles movidos pelo ávido  interesse de participar da administração dos recursos arrecadados, que o setor privado irá defender com vigor este sistema, eis que representa, antes de mais nada, os interesses dos trabalhadores nacionais e uma das conquistas mais sólidas e eficazes na construção de uma harmoniosa relação entre o capital e o trabalho.


Publicado no Jornal do Brasil de 06/10/2004, Caderno Outras Opiniões, p.  A-11.

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