Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
O sistema tributário nacional teve um grande avanço com a reforma de 1966, quando o imposto de consumo e o imposto sobre vendas e consignações foram transformados em impostos sobre valor agregado (IPI e ICM). O IPI e o Imposto de Renda foram mantidos no Governo da União, porém repartidos com os Estados e Municípios, dentro de um princípio de centralização que não feria o espírito da Federação.
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
O sistema tributário nacional teve um grande avanço com a reforma de 1966, quando o imposto de consumo e o imposto sobre vendas e consignações foram transformados em impostos sobre valor agregado (IPI e ICM). O IPI e o Imposto de Renda foram mantidos no Governo da União, porém repartidos com os Estados e Municípios, dentro de um princípio de centralização que não feria o espírito da Federação. Paralelamente, os impostos únicos sobre minerais, transportes, energia elétrica, comunicações e combustíveis ficaram sob o controle da União, em grande parte repassados aos Estados e Municípios. A grande exceção foi o ICMS que, por razões equivocadas, foi mantido na esfera estadual, contrariando o princípio unitário dos impostos de valor agregado. A tendência desagregadora do ICMS, transformado em 27 impostos estaduais, com 44 alíquotas, foi minorada através da ação normativa do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, do qual participavam todos os Secretários estaduais de Fazenda, presidido pelo Ministro da Fazenda.
A Constituição de 1988 “entornou o caldo” e, com o sentido político-demagógico de descentralização fiscal, desfigurou o sistema de 1966, aumentando de 25% para 50% as transferências do IPI e do Imposto de Renda para os Estados e Municípios, assim como a totalidade dos impostos únicos, sem que houvesse qualquer transferência de encargos federais. A União ficou em situação tão precária que, como disse o Presidente da República, à época, a Administração Pública federal tornou-se inviável.
A partir de 1988, o Governo Federal tratou de recuperar e ampliar sua participação relativa no bolo tributário e, para isso, enveredou pela criação e ampliação das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, recorrendo aos piores tipos de tributos, pela simples razão de que não seriam compartilhados. Exemplo desses tributos são o IOF, CPMF, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e CIDE, além do salário-educação e da contribuição para acidentes de trabalho.
O sistema tributário tornou-se extremamente complexo e pouco eficiente, ao longo desses últimos 35 anos, mas a sociedade tem conseguido conviver com ele, embora, permanentemente, postulando sua modificação. Essa acomodação se deve ao fato de que, apesar de toda sua complexidade, o que realmente incomoda é a brutalidade da carga tributária, que está paralisando a economia brasileira, coibindo o consumo, inibindo os investimentos, gerando desemprego e intranqüilidade social.
Nos últimos dez anos, a carga tributária no Brasil subiu de 25% para 37% do PIB, caminhando para 40%, estimulando o contrabando, a sonegação, a evasão e o comércio clandestino, ou seja, tornando cada vez mais difícil o trabalho da indústria e do comércio legal, diante da concorrência desagregadora. A economia brasileira está ameaçada por uma crise de múltiplas conseqüências, como a baixa competitividade, a retração dos negócios, o desemprego, a corrupção e a violência, problemas todos eles derivados, principalmente, da insuportável carga tributária que entorpece as atividades econômicas.
Por tudo isso, é importante e imperioso que se proceda à simplificação do sistema tributário e que se promova a isonomia fiscal para evitar que o produto nacional continue em desvantagem competitiva diante do similar estrangeiro. Entretanto, é absolutamente indispensável que se reduza a carga tributária. O consumidor e o produtor brasileiros não podem pagar uma soma de impostos maior que a dos japoneses, dos americanos e quase duas vezes mais do que o que se paga na Coréia, em Taiwan, no México, na Argentina ou no Chile.
A reforma tributária objeto da PEC nº 41/2003, em curso no Congresso Nacional, não é a reforma de que o Brasil precisa e que os brasileiros desejam. Reconhecemos que o novo Governo necessita garantir os meios necessários para que possa reorganizar a Administração Pública e neutralizar os problemas oriundos de governos anteriores. Mas é, evidentemente, uma temeridade, prosseguir cegamente, sem nos darmos conta da gravidade e da ameaça que representa a elevada carga tributária para a retomada das atividades econômicas, para a normalidade política, para a justiça e a tranqüilidade social.
A atual carga tributária está sufocando o Brasil. Essa não é a hora de estarmos desviando as atenções para problemas menores, como o ICMS na origem ou no destino, a progressividade de impostos sobre a propriedade imobiliária (sobretudo habitações), a ameaça de taxação do patrimônio (fortuna) da classe média e dos investidores ou a transferência da contribuição patronal previdenciária da folha de pagamentos para o faturamento, um salto no escuro, típico “experimentalismo tributário” condenado pelo Ministro Palocci. Se é preciso saciar a fome momentânea do “Leão”, poder-se-ia dar a ele a “carne” da prorrogação da CPMF e da DRU. Em contrapartida, podemos pensar na isenção de impostos para os investimentos, enquanto cuidamos de encontrar os meios de programar uma redução gradual e corajosa da carga tributária.
A PEC nº41/2003 é, na verdade, uma pseudo reforma tributária. Não é o que Brasil precisa. Não é o que os brasileiros reclamam e desejam.
Publicado no Jornal do Commercio de 23/08/2003, Caderno Opinião, pág. A-17.