Réquiem para a reforma tributária (Jornal do Commercio, 20/11/2003)

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Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


Os especialistas em Direito Tributário são unânimes em reconhecer os méritos da reforma tributária de 1966, empreendida pelos Ministros Octavio Bulhões e Roberto Campos.

Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


Os especialistas em Direito Tributário são unânimes em reconhecer os méritos da reforma tributária de 1966, empreendida pelos Ministros Octavio Bulhões e Roberto Campos. Modernizou-se o imposto de renda, extinguiu-se o imposto do selo e transformou-se o imposto de consumo e o imposto de vendas e consignações em tributos sobre o valor agregado, uma experiência pioneira, somente precedida pela França.


O imposto de consumo deu lugar ao IPI e o IVC passou a ICM, imposto sobre circulação de mercadorias, o primeiro na esfera de competência da União e o segundo, dos Estados. Com os Municípios ficaram, principalmente, o ISS, imposto sobre serviços e o IPTU. O total da carga tributária, daquela época, correspondia a pouco mais de 15% do PIB.


O sistema funcionou tranqüilamente e propiciou grande eficiência econômica, permitindo à economia brasileira um fantástico ciclo de crescimento econômico, que perdurou até o segundo choque do petróleo e a crise da dívida externa, em 1980.


A Constituição de 1988, propôs-se efetuar uma revisão do sistema tributário, que se transformou em verdadeiro desastre, desarticulando todo o equilíbrio fiscal federativo alcançado até então. Em nome de uma tese municipalista e de descentralização, a União foi “depenada”, aumentando as transferências do IPI e do Imposto de renda, de 22% para 47%, assim como os impostos únicos, que foram incorporados ao ICMS. Os encargos da União foram aumentados de maneira impressionante, não só pela incorporação ao regime único de dois terços do funcionalismo público, antes regidos pelo sistema geral da previdência social (INSS), como pela criação de novos Estados da Federação, pela multiplicação do Judiciário, etc.


Ao longo desse processo, a União foi se defendendo, criando ou aumentando as piores formas de tributos, como o PIS/PASEP, o IOF, a COFINS, a CPMF, a CSLL e a CIDE.


O abuso desse procedimento foi de tal ordem, que se criou um consenso nacional em favor de uma reforma tributária. Das propostas de realizar essa reforma, a pior de todas, sem dúvida, é a que se contém na PEC nº 41/2003, cujo filhote, a MP nº 135, é da mesma categoria.


A “farra fiscal” de 1988 propiciou a criação de 1.500 novos municípios, muitos com população de 3 a 5 mil habitantes, com seus prefeitos, grande elenco de vereadores e assessores, todos regiamente remunerados. A carga tributária nacional subiu para 22% do PIB e, daí, foi crescendo continuamente, até chegar aos atuais 37%.


O Senado Federal estará de parabéns se decidir pelo oportuno adiamento do processo, que tanto desgaste está produzindo à imagem do Governo. Se há uma necessidade imperiosa de aprovação da DRU, de prorrogação da CPMF, até 2007, e da repartição da CIDE com os Estados e Municípios, façamos isso. E vamos tratar de construir um projeto inteligente para reduzir a carga tributária e simplificar o sistema, que está condenando à estagnação a economia nacional. E façamos, com as devidas honras, o réquiem deste projeto de “reforma tributária”.


Publicado no Jornal do Commercio de 20/11/2003, Caderno Opinião, pág. A-17.

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