A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que obriga as concessionárias de serviços públicos a revisar, a pedido do consumidor, as contas emitidas, sempre que o valor da fatura mensal enviada ultrapassar em mais de 20% a média dos pagamentos relativos aos 24 meses imediatamente anteriores.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que obriga as concessionárias de serviços públicos a revisar, a pedido do consumidor, as contas emitidas, sempre que o valor da fatura mensal enviada ultrapassar em mais de 20% a média dos pagamentos relativos aos 24 meses imediatamente anteriores.
A proposta (PL n° 7738/2017), de autoria da deputada Érika Kokay (PT-DF), teve parecer pela aprovação da relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO). “Não conferir ao usuário o direito a essa revisão sempre que o valor destoar de forma significativa do consumo usual pode acarretar-lhe um prejuízo injusto”, afirmou a relatora.
Morais manteve emenda da Comissão de Defesa do Consumidor para punir a empresa no caso de descumprimento da determinação.
A punição está prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/1990) e inclui desde multa a intervenção administrativa.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em setembro.