Comissão aprova prazo para fornecedor comunicar defeito de produto

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que dá prazo de dez dias para que o fornecedor veicule, em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que comprometa a saúde ou segurança do consumidor. O relator, deputado Celso Russomanno (PRB-SP), sugeriu a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei nº 4479/2016 do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que dá prazo de dez dias para que o fornecedor veicule, em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que comprometa a saúde ou segurança do consumidor. O relator, deputado Celso Russomanno (PRB-SP), sugeriu a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei nº 4479/2016 do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).

O texto de Russomanno aproveita parte do parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que ampliou o prazo original de 24 horas e permitiu a comunicação do defeito pela internet. “[O prazo de dez dias] é razoável e suficiente para que os responsáveis adotem todos os procedimentos necessários ao correto esclarecimento dos consumidores sobre a periculosidade do produto”, afirma o relator.

Hoje o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) já exige a comunicação de defeito que comprometa a segurança e a saúde do consumidor, mas não especifica um prazo para o recall. Esse prazo está regulamentado pela Portaria nº 487/2012, do Ministério da Justiça. Mas os parlamentares avaliam que esse prazo deve constar da lei.

Russomanno apresentou ainda uma emenda que determina o bloqueio do licenciamento de veículo cujo proprietário não tenha atendido a recall. “[O bloqueio] deixará de colocar em risco os próprios proprietários, além de terceiros e a sociedade como um todo.”

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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