Projeto exige área reservada para primeiros socorros em shopping centers

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Os shopping centers deverão disponibilizar área para atendimento de primeiros socorros aos frequentadores, lojistas e empregados. A medida consta no Projeto de Lei nº 8880/2017, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), em tramitação na Câmara.

A exigência de área para primeiros socorros vale para os shoppings com área bruta de locação (ABL) igual ou superior a cinco mil metros quadrados. Ficam de fora os hipermercados e hiperlojas localizados dentro de shoppings que já disponham de local para atendimento emergencial.

Os shopping centers deverão disponibilizar área para atendimento de primeiros socorros aos frequentadores, lojistas e empregados. A medida consta no Projeto de Lei nº 8880/2017, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), em tramitação na Câmara.

A exigência de área para primeiros socorros vale para os shoppings com área bruta de locação (ABL) igual ou superior a cinco mil metros quadrados. Ficam de fora os hipermercados e hiperlojas localizados dentro de shoppings que já disponham de local para atendimento emergencial.

A ABL corresponde à soma de todas as áreas disponíveis para a locação nos shoppings. A associação brasileira do setor (Abrasce) considera shopping center o empreendimento com ABL superior a 5 mil m².

O deputado explica que o objetivo do projeto é “proteger as pessoas que diariamente frequentam os empreendimentos comerciais, bem como as que ali trabalham, garantindo-lhes um atendimento ambulatorial mínimo emergencial”.

Funcionamento

Conforme a proposta, o atendimento deverá ser prestado no horário de funcionamento do centro comercial, por profissionais capacitados, e aplicado a pessoas acidentadas ou acometidas de mal súbito. O socorro deverá ser prestado gratuitamente, em dependência reservada. O estabelecimento poderá usar serviço de ambulância terceirizado. O texto determina ainda que nos casos graves, que exijam o tratamento continuado, todas as providências posteriores ao atendimento de primeiros socorros serão de responsabilidade do paciente.

Tramitação

O PL nº 8880/2017 tramita de forma conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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