2ª Turma
Siscomex
REsp 1.707.341
Relator: Mauro Campbell Marques
Em outra discussão sobre a Taxa Siscomex, a turma discutiu o seu recolhimento pela Lei nº 9.716/98 e majoração da taxa pela Portaria MF nº 257/11.
2ª Turma
Siscomex
REsp 1.707.341
Relator: Mauro Campbell Marques
Em outra discussão sobre a Taxa Siscomex, a turma discutiu o seu recolhimento pela Lei nº 9.716/98 e majoração da taxa pela Portaria MF nº 257/11.
Pela lei, segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, os valores da Taxa Siscomex poderão ser reajustados conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex e, para haver o reajuste da taxa, é necessário seguir alguns requisitos, como apontar os custos de operação originais e os custos de operação atuais para calcular a variação.
No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que essas demonstrações necessárias não ocorreram e, por isso, de acordo com o relator, não é possível alterar esse entendimento por conta da Súmula 7 do tribunal, que impede os magistrados de reexaminarem provas.
Além disso, como afirma o relator, há precedentes do STF no sentido de se considerar a própria delegação da Lei 9.716 98 como inconstitucional em razão de não haver ali a fixação de um limite máximo dentro do qual o regulamento poderia reajustar a cobrança. (RE 1.095.001 e RE 959.274). Por isso, afirmou Campbell Marques, o recurso também não pode ser conhecido por ser tema constitucional.
Como esse caso já foi devolvido à origem para enfrentar os temas apontados em outro momento, a turma decidiu por não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Já em relação ao recurso da contribuinte, que pedia a inconstitucionalidade e ilegalidade da taxa, os ministros decidiram conhecer parcialmente e, nessa parte, não o prover.
*O mesmo resultado foi aplicado para o REsp 1.709.375