STJ/Marisa Lojas S.A e Fazenda Nacional X Os mesmos

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2ª Turma

Siscomex

REsp 1.707.341

Relator: Mauro Campbell Marques

Em outra discussão sobre a Taxa Siscomex, a turma discutiu o seu recolhimento pela Lei nº 9.716/98 e majoração da taxa pela Portaria MF nº 257/11.

2ª Turma

Siscomex

REsp 1.707.341

Relator: Mauro Campbell Marques

Em outra discussão sobre a Taxa Siscomex, a turma discutiu o seu recolhimento pela Lei nº 9.716/98 e majoração da taxa pela Portaria MF nº 257/11.

Pela lei, segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, os valores da Taxa Siscomex poderão ser reajustados conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex e, para haver o reajuste da taxa, é necessário seguir alguns requisitos, como apontar os custos de operação originais e os custos de operação atuais para calcular a variação.

No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que essas demonstrações necessárias não ocorreram e, por isso, de acordo com o relator, não é possível alterar esse entendimento por conta da Súmula 7 do tribunal, que impede os magistrados de reexaminarem provas.

Além disso, como afirma o relator, há precedentes do STF no sentido de se considerar a própria delegação da Lei 9.716 98 como inconstitucional em razão de não haver ali a fixação de um limite máximo dentro do qual o regulamento poderia reajustar a cobrança. (RE 1.095.001 e RE 959.274). Por isso, afirmou Campbell Marques, o recurso também não pode ser conhecido por ser tema constitucional.

Como esse caso já foi devolvido à origem para enfrentar os temas apontados em outro momento, a turma decidiu por não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.

Já em relação ao recurso da contribuinte, que pedia a inconstitucionalidade e ilegalidade da taxa, os ministros decidiram conhecer parcialmente e, nessa parte, não o prover.

*O mesmo resultado foi aplicado para o REsp 1.709.375

 

 

 

 

 

 

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