Proposta dispensa comprovação de prejuízo material e moral devido à falsificação de produto

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.240/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que dispensa a comprovação de prejuízo material e moral decorrente da falsificação de marca e produto. O texto insere dispositivo na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96).

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.240/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que dispensa a comprovação de prejuízo material e moral decorrente da falsificação de marca e produto. O texto insere dispositivo na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96).

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou jurisprudência no sentido de entender possível a “compensação por danos morais experimentados pelo titular de marca alvo de contrafação (falsificação), os quais podem decorrer de ofensa à imagem, identidade ou credibilidade”, destacou o deputado.

 

“A proposta tem o intuito de incorporar à Lei de Propriedade Industrial relevante entendimento jurisprudencial que terá, seguramente, positiva incidência sobre a segurança das relações econômicas, notadamente na preservação das marcas e dos produtos”, disse Augusto Carvalho.

 

Tramitação

 

A proposta precisa ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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