3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins
Processo: 16327.720193/2013-07
A Fazenda Nacional recorreu de acórdão que excluiu a incidência de PIS/Cofins sobre ações da Bovespa Holding S.A. incorporadas pela Nova Bolsa S.A., em maio de 2008. Para a Fazenda, os valores estão entre as receitas operacionais da empresa e devem ser tributadas pelas contribuições.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins
Processo: 16327.720193/2013-07
A Fazenda Nacional recorreu de acórdão que excluiu a incidência de PIS/Cofins sobre ações da Bovespa Holding S.A. incorporadas pela Nova Bolsa S.A., em maio de 2008. Para a Fazenda, os valores estão entre as receitas operacionais da empresa e devem ser tributadas pelas contribuições.
A empresa alega que a incorporação é diferente da desmutualização da bolsa de valores, porque não há compra ou venda de ações e, portanto, não cabe incidência das contribuições.
A relatora, Tatiana Midori Migiyama, disse que os paradigmas apresentados pela Fazenda tratam só de desmutualização, o que não é o caso. Para ela, a incorporação não se caracteriza como atividade empresarial típica, porque não houve receita com vendas. Ela votou por negar provimento ao recurso da Fazenda.
Em seguida, o conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal pediu vista do processo.