1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Conflito de Competência
Processo nº 13502.721223/2014-17
O auto, segundo o relator do caso, conselheiro Cláudio de Andrade Camerano, tem cobrança de valor relevante – R$1,22 bilhão. Por uma questão de conflito de competência, a turma não se aprofundou no mérito da questão.
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Conflito de Competência
Processo nº 13502.721223/2014-17
O auto, segundo o relator do caso, conselheiro Cláudio de Andrade Camerano, tem cobrança de valor relevante – R$1,22 bilhão. Por uma questão de conflito de competência, a turma não se aprofundou no mérito da questão.
Duas teses são debatidas dentro do processo: uma é a suposta ocultação de prejuízos fiscais na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A outra é se a utilização destes prejuízos fiscais e também da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) constitui um ganho de capital tributável.
O caso foi enviado, primeiramente, à 3ª Seção – por conta da tributação pelo PIS e Cofins. Lá, a apreciação foi afastada por se considerar que, como o caso envolvia a análise de IRPJ e CSLL, o processo deveria ser enfrentado pela 1ª Turma.
Camerano também não se sentiu confortável em analisar o mérito da questão. Apesar do posicionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a 3ª Seção deveria analisar o processo, o conselheiro votou por desmembrar o processo em dois.
No primeiro tema, por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso da Braskem, por conta de esta autuação ser decorrente de outra já julgada com este resultado. No segundo tema, Camerano votou pelo envio do caso à presidente do Carf para que esta resolva o conflito de competência. Também de maneira unânime, a turma considerou que cabe, atualmente, a Adriana Gomes Rêgo a decisão sobre qual seção deverá discutir o segundo tema.