STJ/Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul AICSUL X Fazenda Nacional

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1ª Turma

IRRF/ Remessas ao exterior

REsp 1.220.764

Relator: Gurgel de Faria

1ª Turma

IRRF/ Remessas ao exterior

REsp 1.220.764

Relator: Gurgel de Faria

A associação sem fins lucrativos realizou, entre 1992 e 1996, a compra de moeda estrangeira com posterior remessa ao exterior. O objetivo, segundo o advogado da entidade, era cobrir despesas com feiras que tinham por objetivo expor o setor do couro brasileiro fora do país.
Sobre as remessas, porém, a associação não reteve o Imposto de Renda, o que gerou uma autuação fiscal. A entidade alegou que a permissão constaria na Lei nº 8.402/1992, que restabelece a “isenção ou redução do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre as remessas ao exterior exclusivamente para pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercados de produtos brasileiros”.
Na 1ª Turma o relator determinou o retorno do caso à 1ª instância, sendo acompanhado por três outros integrantes do colegiado. O ministro Napoleão Nunes Mais Filho divergiu para dar provimento ao recurso

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