STJ/Banco Nacional X INSS e Fazenda Nacional

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2ª Turma

Processual/compensação de tributo

Resp 1.544.350/RJ

Relator: Og Fernandes

2ª Turma

Processual/compensação de tributo

Resp 1.544.350/RJ

Relator: Og Fernandes

O processo, que começou a tramitar no STJ em 2016, foi retirado de pauta até a publicação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão tomada no RE 611.503, julgado em setembro. Após analisarem o recurso, os ministros do Supremo reafirmaram a constitucionalidade do artigo 741 do CPC/1973, que define que é inexigível o título judicial fundado em lei declarada inconstitucional pela Corte.

A ação em pauta no STJ envolve uma companhia que ajuizou ação (já transitada em julgado) na qual alegava a inconstitucionalidade da contribuição do salário-educação. O processo foi finalizado com decisão que possibilitava à empresa a compensação do tributo.

Posteriormente, porém, o Supremo decidiu pela constitucionalidade da contribuição. Desta forma, o Fisco alegou que a companhia não teria o direito de receber os valores pagos anteriormente, argumento que foi acolhido em segunda instância. O tribunal regional apontou que o artigo 741 do CPC de 1973 vedaria a compensação ou restituição.

 

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