A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL nº 7.246/2014) que permite às pessoas com deficiência nos pés a comprar, pela internet, apenas um pé de calçado ou um par de números diferentes.
As lojas online serão obrigadas a oferecer calçados de modelo e qualidade iguais aos daqueles vendidos ao público em geral. Não há necessidade de estoque de pronta entrega, já que as lojas são autorizadas a encomendar dos fabricantes os produtos específicos às pessoas com deficiência.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL nº 7.246/2014) que permite às pessoas com deficiência nos pés a comprar, pela internet, apenas um pé de calçado ou um par de números diferentes.
As lojas online serão obrigadas a oferecer calçados de modelo e qualidade iguais aos daqueles vendidos ao público em geral. Não há necessidade de estoque de pronta entrega, já que as lojas são autorizadas a encomendar dos fabricantes os produtos específicos às pessoas com deficiência.
Os fabricantes terão noventa dias para modificar os estoques e a linha de produção para permitir a oferta diferenciada de calçados. O descumprimento poderá levar às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que vão de multa a interdição do estabelecimento.
Substitutivo
O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei. O parlamentar argumentou que o texto original iria impor demasiados custos às lojas e aos fabricantes, especificamente nas exigências relativas ao preço a ser cobrado.
“Ao igualar o preço final dos produtos, mas mantendo-se uma estrutura de custos distinta, o projeto estaria retirando parcela da margem de lucro dos empresários, o que poderia ser interpretado como uma forma velada de tributação, não amparada pela Constituição Federal”, afirmou.
Segundo o relator, o lojista não tem condições de arcar com a venda diferenciada, já que a lógica do setor é a venda de pares. “Todos os demais elos da cadeia, inclusive os importadores, acabariam por acumular sapatos que não teriam utilidade, onerando seu capital de giro pelo aumento dos estoques”, afirmou.
A oferta de produtos distintos, avaliou Passarinho, só pode ser feita pelo fabricante. Por isso ele optou por tornar obrigatória a oferta distinta apenas por lojas online, que têm mais condições de vender produtos feitos sob encomenda.A CNC apoia o texto aprovado na forma do substitutivo apresentado.
Tramitação
A proposta tramita com caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.