Reunião na CNC tratou sobre temas como vínculo celetista, jornada de trabalho e Simples Nacional
Integrantes da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFarma), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), reuniram-se no dia 4 de junho, na sede da entidade no Rio de Janeiro, com uma extensa pauta voltada à defesa institucional do varejo farmacêutico.
O coordenador da CBFarma, Lázaro Luiz Gongaza, deu início ao encontro destacando a importância da objetividade no debate. Em seguida, a gerente da Assessoria das Câmaras Brasileiras do Comércio e Serviços da CNC, Andréa Marins, iniciou os trabalhos com a atualização sobre as proposições legislativas monitoradas pela Diretoria de Relações Institucionais (DRI), como os projetos de lei relacionados ao setor e a tramitação da PEC nº 8/2025, que trata da redução da jornada de trabalho semanal para quatro dias.

A primeira apresentação do encontro foi realizada por Rafael Espinhel, da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma), que falou sobre a Resolução CFF nº 14/2024, que exige vínculo celetista (CLT) do farmacêutico responsável técnico por farmácias e drogarias. Espinhel destacou a insegurança jurídica causada pela medida e mostrou decisões judiciais que reconhecem a validade de outros vínculos.
Ele também apresentou ações judiciais em curso contra a resolução em estados como Rio de Janeiro, Sergipe e Espírito Santo.
Tema 1234 e PMVG
Outro tema discutido foi o impacto do Tema 1234 do STF, que reforça a aplicação obrigatória do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), valor que, segundo os participantes, não cobre os custos das farmácias. Conforme Espinhel, não há viabilidade econômica na venda ao governo com 21,53% de desconto no preço de fábrica, pois o modelo atual institucionaliza prejuízos.
A apresentação sugeriu ações regulatórias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), além de articulações no Congresso Nacional para excluir as farmácias da aplicação obrigatória do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP).
Reformas tributárias e distorções no Simples Nacional
O consultor tributário da CNC, Gilberto Alvarenga, detalhou os impactos da Lei Complementar nº 214/2025 no setor varejista farmacêutico, especialmente nas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Segundo Alvarenga, a substituição dos atuais tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, ICMS e ISS, pelos novos CBS e IBS demanda especial atenção das empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente do setor farmacêutico.
“As empresas optantes precisam observar de forma atenta o fato de que as reduções de alíquotas de produtos não se aplicam à tributação unificada do Simples Nacional, mas apenas àquelas empresas que, mesmo no Simples Nacional, apurarem IBS e CBS de forma segregada pelo regime regular. Isso porque as reduções das alíquotas aplicáveis aos medicamentos em geral, que é de 60%, e aos medicamentos constantes no anexo da LC 214, que reduz a zero a incidência, não valerão para as empresas optantes do Simples Nacional que apurarem o IBS e CBS de forma unificada.

A CNC entende que essa questão precisa ser ajustada na redação da LC 214/24. Por isso, sugeriu ajustes à sua redação, a fim de que fosse possível que as empresas do Simples Nacional também pudessem comercializar os produtos com alíquota reduzida de IBS e CBS mesmo quando apurassem tais tributos no regime unificado. A emenda sugerida pela DRI ao senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que, atento a essa questão, apresentou a Emenda ao PLP 108/24 de número 75.
Alvarenga explicou ainda que, apesar da manutenção formal do Simples Nacional, a proposta enfraquece o regime ao não replicar seus mecanismos de ajuste tributário, especialmente, em produtos com alíquota zero ou desonerações parciais, como medicamentos e itens de higiene pessoal.
A CNC acompanha a regulamentação da reforma tributária e defende ajustes que preservem a viabilidade econômica das pequenas farmácias, garantindo tratamento tributário proporcional às suas capacidades operacionais.
Multas milionárias e insegurança com a CMED
O diretor da CNC Maurício Filizola chamou a atenção para autuações da CMED contra farmácias que participaram de licitações com preços acima do PMVG.
“Empresas pequenas estão recebendo multas de até R$ 30 milhões. Já ultrapassamos R$ 100 milhões em penalizações, e isso é só o começo. Precisamos de um posicionamento institucional para evitar que a situação se agrave.”
Ele relatou a participação em uma reunião na CMED, em maio, na tentativa de buscar soluções nos órgãos reguladores.
Redução da jornada semanal
Durante a reunião, o advogado da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da CNC Roberto Lopes expôs os riscos jurídicos e operacionais da PEC nº 8/2025, que propõe a redução da jornada semanal de trabalho para 36 horas, com impacto direto nas farmácias.
A proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas, distribuídas em quatro dias, foi alvo de alerta na apresentação de Lopes.
Ele explicou que a PEC nº 8/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), nasceu de um movimento político articulado por um ex-balconista de farmácia e ganhou repercussão por meio das redes sociais e da imprensa.

Segundo Lopes, a proposta tem apelo popular por prometer mais tempo livre aos trabalhadores, mas pode gerar sérios impactos econômicos e operacionais, especialmente no setor de comércio e serviços.
“A Constituição já limita a jornada a 44 horas semanais, permitindo redução por negociação coletiva. A PEC rompe esse equilíbrio e impõe carga fixa de 36 horas, reduzindo drasticamente a margem de negociação entre patrões e empregados”, alertou o advogado.
O representante da DJS ressaltou que a negociação coletiva tem sido o instrumento predominante na adaptação da jornada de trabalho às realidades regionais e setoriais, inclusive no varejo farmacêutico, que opera com escalas diversas como 6×1, 5×2, 5×3 e até 4×2.
Comparativo internacional
Para ilustrar os riscos da mudança, Roberto Lopes apresentou um gráfico comparando a jornada média semanal dos países do G20. O Brasil aparece com média de 39 horas semanais, abaixo do limite constitucional vigente (44 horas), e alinhado a países como Estados Unidos (38 horas), Argentina (37 horas), Japão (37 horas).
“O Brasil já trabalha menos do que o teto legal. Não há urgência constitucional que justifique mexer nessa cláusula. A proposta parte de um viés populista, mas desconsidera os impactos na produtividade e na empregabilidade, especialmente nas micro e pequenas empresas.”
Lopes chamou a atenção para o efeito dominó que a PEC desencadeou no Congresso Nacional. Desde sua apresentação, outros parlamentares passaram a protocolar projetos semelhantes para não perder visibilidade pública.
“Esse tipo de proposta se multiplica porque tem forte apelo midiático. Mas, se aprovada, desorganiza escalas, encarece a folha de pagamento e reduz a competitividade das empresas.”
A CNC, segundo ele, vem atuando de forma coordenada com outras confederações patronais para sensibilizar os parlamentares sobre os impactos negativos da proposta, com base em dados econômicos, análises jurídicas e projeções operacionais.
“Nosso papel é mostrar que a mudança deve ser debatida no âmbito da negociação coletiva, sem imposições constitucionais que engessem a atividade econômica”, concluiu.
A PEC nº 8/2025 segue em discussão na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e ainda não possui relator designado.
Jornada 6×1
Durante a reunião, o economista da Diretoria de Economia e Inovação (Dein) da CNC Guilherme Cardoso apresentou uma análise detalhada sobre os impactos do fim da jornada de trabalho 6×1 no setor farmacêutico. O estudo foi feito com base em simulações aplicadas a um estabelecimento padrão com 10 funcionários.
A apresentação mostrou que a substituição da jornada 6×1 por escalas como 5×2 ou 4×3 pode representar um aumento significativo dos custos das empresas, seja por meio do pagamento de horas extras, seja pela necessidade de contratação de novos funcionários. Os cálculos demonstram que, na escala 5×2, o custo adicional pode variar entre R$ 37 mil e R$ 56 mil por ano, enquanto na escala 4×3 esse valor pode ultrapassar R$ 125 mil.
Cardoso enfatizou ainda a diferença entre custo contábil e custo econômico, alertando para o risco de elevação dos salários-base no setor, o que pode pressionar os preços dos produtos, especialmente, em segmentos como o comércio varejista farmacêutico, em que a mão de obra representa o principal insumo de produção.
A análise também levantou questionamentos sobre a viabilidade de compensar a redução de carga horária com ganhos de produtividade ou reinserção de pessoas inativas no mercado de trabalho, fatores considerados improváveis no curto prazo.
Regulamentação aos domingos e feriados
Outro tema tratado por Espinhel da Abcfarma foi o conflito entre o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê repouso quinzenal aos domingos para mulheres, e outras normas que permitem escalas diferentes mediante negociação coletiva. Ele destacou que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam a proteção do repouso dominical.
Também entrou em pauta a Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata do funcionamento do comércio em feriados, tema considerado sensível para farmácias e drogarias, que operam em horários estendidos.
Proposições em tramitação
Andréa Marins informou que as proposições em tramitação serão mantidas em monitoramento pela Assessoria das Câmaras Brasileiras do Comércio e Serviços da CNC.
A assessora da Diretoria de Relações Institucionais (DRI) da CNC Larissa Rosa explicou que segue em tratativas com o Ministério da Saúde (MS) para a realização de reunião sobre a comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em supermercados.
“Esse assunto está na Secretaria de Assuntos Farmacêuticos e será mantido na pauta até que tenhamos resposta oficial do ministério.”