A partir deste ano, empresas com 100 ou mais empregados deverão enviar dados e publicar relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, em respeito à lei de igualdade salarial (Lei nº 14.611), que prevê igualdade de salário e de critérios de remuneração, vedando qualquer diferenciação por gênero, raça, etnia ou idade.
Para falar sobre o assunto, a CNC promoverá uma live no canal do YouTube CNC Play, debatendo os principais aspectos da nova lei, nesta quinta-feira, 22 de fevereiro, às 10h. Luciana Diniz, advogada da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), falará sobre a adequação necessária às novas regras.
Sobre a Lei nº 14.611
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 visa a diminuição das desigualdades existentes nas remuneração no ambiente corporativo. Por meio da lei, fica definido que pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados deverão preencher, semestralmente, relatórios de transparência salarial e critérios remuneração, com foco na comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos por homens e mulheres, observadas as especificidades da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018).
